| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32251 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título II,
Capítulo IV:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem
o dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituindo, o mandato concedido a ses
respresentantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | | Parecer: | Desde a redação dada ao Projeto o "voto destituinte" foi
substituído pela ação de impugnação de mandato, atendendo, em
essência e em parte, às finalidades perseguidas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32252 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, na Subseção II da
Seção IV do Cap. II do Título V.
A Segurança Nacional é destinada a garantir a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, assegurar as
liberdades civis e justiça social, adequar e
Estado à formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo estabelecendo conceito de
Segurança Nacional.
Idêntica a esta emenda, temos a de no. es 32250-8 - cópia
xerográfica. Do mesmo teor, temos as emendas nos. es 32494-2
e es 27711-1, esta última preceituando a revogação da Lei de
Segurança Nacional. Devidamente analisadas e cotejadas opina-
mos pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32253 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o capítulo do Legislativo, Cap.
I, Título V:
- Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, alterando-se, consequentemente, os
artigos correlacionados.
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | | Parecer: | A Emenda pretende eliminar o sistema bicameral do nosso
parlamento.
Deve ser rejeitada por não se coordenar com o entendi-
mento predominante da Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32288 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII.
Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do
Substitutivo, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32289 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o.
"Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime
inafiançavel qualquer discriminação atentória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar
ou degradar pessoas por pertencer a grupos
religiosos, étnicos ou de cor, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 3106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32290 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Art. 51.
Dê-se ao caput do artigo 51 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial, especificamente no
que diz respeito à sua localização e operação." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 3107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32291 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o.
Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da
Comissão de sistematização:
Art. 13 -
Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os
mesmos cargos, por mais de um mandato,
o Presidente da República, o Vice- Presidente da
República, o Governador do Estado e Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem
houver sucedido durante o mandato. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 3108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32292 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 7o.
Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Os trabalhadores, os servidores públicos de
regime estatutário ou celetista, quando
contratados por tempo indeterminado, ou por tempo
determinado superior a três meses, terão sua
remuneração definida por montante mensal de
numérario em moeda corrente nacional, cujo
pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente
mediante procedimentos que serão definidos em lei
Complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do
salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo
superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a
Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento
seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for
estipulado no contrato.
Pela rejeição. | |
| 3109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo
quarto
Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços, compesando-se o que
for devido, em cada operação relativa a circulação
de mercadorias ou prestação de serviços relativa a
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços, com o montante cobrado na anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do
Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in-
cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de
competência dos Estados.
Justifica o autor que a restrição contraria o princípio
da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar
crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação
da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto
incidirá integralmente.
Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte-
gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento
do serviço foi tributado.
O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati-
vo a operações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
| 3110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32294 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo
Primeiro
Dê-se ao Parágrafo Primeiro do art. 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Todos são iguais
perante a Constituição, a lei e o Estado
sem distinção de qualquer natureza." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32296 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 207, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
| 3113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 200. Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32298 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o item II do art. 203.
Art. 203. ..................................
II - instituir imposto sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) templos de qualquer culto;
c) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados a seu consumo ou investimento;
d) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar;
e) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 3115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32299 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o item III e o parágrafo único do art.
202.
Art. 202 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei em que houver
instituído ou aumentado;
b) sem que a lei que os houver instituído ou
aumentado esteja em vigor antes de noventa dias do
início do exercício financeiro.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na
alínea "b" do item III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
artigo 207 e o artigo 208. | | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 3116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32300 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o art. 206.
Art. 206 . Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal somente vigorará
até o último dia do primeiro ano da legislatura
subsequente àquela em que tenha sido aprovada. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 para limitar o
prazo das leis sobre isenções e benefícios fiscais, as quais
somente vigorariam até o último dia do primeiro ano da legis-
latura subsequente àquela em que tenham sido aprovadas.
O motivo é o de provocar uma reavaliação das disposições
legais concessivas de isenções e benefícios fiscais, evi-
tando-se, assim, "a manifestação indefinida de isenções e be-
nefícios fiscais que já cumpriram suas finalidades, ou reve-
laram ser incapazes para a consecução dos objetivos pretendi-
dos".
A Emenda, então, pretende chegar à avaliação, através de
meios indiretos. Já o Projeto vai direto ao problema e deter-
mina que seja feita a avaliação, nos termos constantes de lei
complementar, a qual poderá, até adotar sistematica igual à
sugerida.
Não ha, assim, motivos para a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 3117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32301 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para
determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá
ter prazo superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
| 3118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32302 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI e VII e o § 4o. art.
207.
Art. ........................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos; e
VII - energia elétrica.
............................................
§ 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre a prudução,
importação, circulção, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a permanência, sob a competência da
União, os impostos sobre lubrificantes e combustíveis, líqui-
dos ou gasosos e de energia elétrica, para tanto acrescentan-
do ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, alteraria as receitas
tributárias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam
a receber as receitas destes impostos (1 a 6, supramenciona-
dos).
Pela rejeição. | |
| 3119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32303 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 ..................................
§ 4o. Os adicionais instituidos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) atribuido à União compe-
tência para instituir adicionais, temporários e não partilha-
veis, visando a compensá-la, em parte, da perda dos seguintes
tributos: 1) Lubrificantes e combustíveis; 2) Energia elétri-
ca; 3) Minerais; 4) Transportes; e 5) Comunicações.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 3120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32304 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI ao artigo 207 do
Projeto, nos seguintes termos:
"Art. 207. ..................................
VI - propriedade territorial rural." | | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
|