Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32292 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32292 - REJEITADA
 

Autoria
MAX ROSENMANN (PMDB/PR)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Emenda aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 7o. Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o seguinte inciso: "Os trabalhadores, os servidores públicos de regime estatutário ou celetista, quando contratados por tempo indeterminado, ou por tempo determinado superior a três meses, terão sua remuneração definida por montante mensal de numérario em moeda corrente nacional, cujo pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente mediante procedimentos que serão definidos em lei Complementar."
 

Remissão
A0A020200007 - ADITIVA - ARTIGO:007
 

Parecer
A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for estipulado no contrato. Pela rejeição.