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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3288)
Banco
expandEMEN (3288)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2289)
APROVADA (483)
PARCIALMENTE APROVADA (313)
PREJUDICADA (198)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (1667)
PFL (753)
PDS (231)
PDC (169)
PDT (167)
PTB (144)
PT (99)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (13)
AL (10)
AM (68)
AP (5)
BA (103)
CE (86)
DF (116)
ES (141)
GO (160)
MA (67)
MG (139)
MS (57)
MT (35)
PA (74)
PB (70)
PE (228)
PI (58)
PR (214)
RJ (342)
RN (14)
RO (24)
RR (9)
RS (385)
SC (151)
SE (20)
SP (699)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3031)
08 (232)
07 (6)
06 (16)
05 (1)
04 (2)
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31162 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 133, a menção a vinte e um anos por vinte e cinco anos. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a alterar os requisitos exigi- dos para o cargo de Ministro de Estado. A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31163 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 130, a palavra mensalmente por trimestralmente. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, autor da Emenda em análise, sugere modificação no texto do parágrafo único do artigo 130, relacionada ao comparecimento do Primeiro-Ministro ao Congres so Nacional. A Emenda sugere dilatar-se a periodicidade des- ses comparecimentos, ampliando-se de um para três meses. En- tendemos que a prestação de contas acerca do Programa é uma das maiores garantias para sua efetivação. Exercida em lapso de tempo demasiado grande, impossibilita o acompanhamento a- dequado, ainda mais considerando-se a dimensão dos problemas brasileiros e as mutações por que passam. Além do mais, é fundamental que o Chefe de Governo mantenha sua identidade com o Congresso, o que se exercita pelo comparecimento a suas sessões, pelo debate e pelas conversas com os Parlamentares. Tal medida é salutar para a própria democratização do Poder. Pela rejeição. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31164 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a parte final XIX do art. 130: "ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República". 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson sugere, nesta Emenda, que não haja delegação pelo Presidente da República ao Primeiro-Mi- nistro, conforme estabelece o inciso XIX do art. 130. Enten- demos que o dispositivo, tal como se encontra redigido no Substitutivo, é benéfico à natureza do Sistema Parlamentaris- ta: além de concentrar nas mãos do Primeiro-Ministro todas as atribuições de uma Chefia de Governo, é necessário abrir a possibilidade de delegação, mormente aquelas que dizem res- peito ao desempenho acessório de suas funções. Pela rejeição. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31165 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 129 
 Parecer:  Sugere o Constituinte Nilson Gibson seja suprimido o caput do art. 129, que estabelece a necessidade de o Primeiro-Minis tro ser um Parlamentar. Acreditamos que esse princípio é fun- damental, tendo em vista que, dessa forma, o Chefe do Governo possui um mandato eletivo, foi sufragado nas urnas, direta- mente, merecendo, portanto, respaldo popular proporcional pa- ra o exercício do cargo. Pela rejeição. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31166 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 128 esta redação: Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara Federal, fixará no ato de dissolução a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, obervado o prazo máximo de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao propor esta Emenda, preo- cupou-se em fixar, já no ato de dissolução da Câmara dos Deputados, a data da eleição e da posse dos novos eleitos. Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31167 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 127 do projeto 
 Parecer:  Ao propor a supressão do artigo 127, o Constituinte Nilson Gibson argumenta que "basta o Primeiro-Ministro não tomar posse para que se perpetue, no poder, o que recebeu o voto de censura...". Mais incompreensível seria, data venia, admitir- se a acefalia do Governo pela inexistência do dispositivo. Pela rejeição. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31168 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 123, a seguinte expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou qualquer outra oportunidade". 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nilson Gib- son, chama a atenção para a desnecessidade da expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade", contida no caput do art. 123. Entendemos que, para a necessária clareza do dispositivo, é indispensável sua manutenção, pois assim especificam-se bem as circunstâncias em que o voto de confiança se exerce. Pela rejeição. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31169 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão "após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal". 
 Parecer:  Por não adequar-se ao entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31170 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31171 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 174 a seguinte redação: Art. 174 - § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31172 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No art. 246, caput, após a palavra emissão acrescente-se a seguinte expressão "sucessivas, anuais e iguais". 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31173 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 esta redação: Art. 206 - A União poderá, atendendo a relevante interesse econômico ou social, conceder isenção de tributos estaduais e municipais, mediante lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento de que ele "leva ao absurdo de se condicionar a execução de uma lei federal à aprovação de uma Câmara Municipal". Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo nele que autorize o Legislativo Municipal e sobrepor-se ao Legislativo Federal e vice-versa. Aliás, com relação a isenções de imposotos municipais por parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III, em sentido contrário à idéia da Emenda. Pela rejeição. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31174 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião urbano será reconhecido ao mesmo possuidor apenas uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao § 1o. do Art. 237, sem alterar-lhe o conteúdo ou a compreensão. Pela rejeição. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31175 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 219. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31177 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 185, a expressão dentro de cinco dias pela seguinte: no prazo de quarenta e oito horas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substitutivo do prazo de cinco dias, pa- ra 48 horas, conforme se encontra no parágrafo único do art. 185. Somos pela aprovação da redução do período para convoca- ção e funcionamento do Congresso Nacional, quando do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31178 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 188 esta redação: Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio somente podendo ser suspensas pelo voto de dois terços da Casa respectiva quando os atos, por eles praticados, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Parecer:  A Emenda busca formular nova redação para o artigo 188 do Substitutivo sob exame. Cuidadosamente analisada, reputamos oportuno o seu aco- lhimento por ocasião da realização dos trabalhos de redação final. Pela rejeição. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31179 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 189, a seguinte expressão final. "E de intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do Art. 189, acrescentando a "... intervenção federal", como fator impeditivo de modifica- ção da Carta Magna, ao lado da vigência dos Estados de Defesa e de Sítio. Não nos parece cabível a hipótese por já constar o precei- to do parágrafo 1o., do art. 70 do novo Substitutivo ofereci- do. Pela rejeição. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31180 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 190, a seguinte expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os líderes partidários". 
 Parecer:  A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art. 190. Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias. Pela rejeição. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31181 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c", a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
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