| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30821 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
relator Título VIII - Capítulo I.
Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei regulará os investimentos
estrangeiros determinando:
1. Função supletiva do capital estrangeiro;
2. Regime financeiro especial, limite anual
de remessa de lucros, juros, dividendos,
assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre
patentes;
3. Nacionalização dos excedentes das remessas
de lucros;
4. Limitação das áreas de atividade;
5. Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior; | | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30822 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção III
Artigo 207 - Acrescente-se:
- Propriedade Territorial Rural. | | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30823 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção I
Acrescente-se ao Artigo 207
§ 4o. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ 5o. - São revogados todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela
tor (Projeto de Constituição).
Pela rejeição. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30824 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30825 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte:
Art. 251 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integradas por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30826 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil
e do Banco Nacional da Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
abrange, inclusive, as operações realizadas
posteriormente à decretação de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, referentes à
efetivação da garantia de depósitos do público ou
de compra de obriações passivas das entidades a
que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30827 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30828 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhorar a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | | Parecer: | A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do
Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto
constitucional.
A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi-
leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de-
vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos
que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30829 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30830 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológia e a segurança nacional.
§ Único - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégicos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30831 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte:
Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e
com sede no País, cujo controle decisório, como
todo o seu capital, esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade
direta de brasileiros domiciliados no País, sem
vínculo de qualquer natureza com empresas
estrangeiras, ou pertença a entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede a direçaõ no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para a tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30832 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativas e ao ensino
do cooperativismo.
§ Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre
o ato cooperativo, assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização dos
seus serviços. | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30833 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de insenticidas
biológicos serão isentas de imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse-
ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua
produção será isenta do imposto sobre produtos industriali -
zados pelo prazo de dez (10) anos".
Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos-
to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar -
retando, em consequência diminuição das receitas tributárias
da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos
da União.
pela rejeição. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título X - Disposições Transitórias
Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte:
Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no.
1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965
de 1974. As terras atingidas pelos referidos
decretos serão destinadas a programas de Reforma
Agrária.
Parágrafo Único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser pelo Ministério Público da
União. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30836 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania Nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica entre o trabalho e
o capital;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos investimentos
estrangeiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das Comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ Único - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30838 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
- Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
à questão da propriedade no 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30839 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - Da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o no. XI do Artigo 30 pelo
seguinte:
Art. 30, XI - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei que regulará os bens de domínio da União. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30840 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. das Disposições
Transitórias, Título X o seguinte:
Art. 6o. -
Parágrafo - A consulta popular no Estado de
Goiás, visando a criação do Estado do Tocantins,
dar-se-á nos Municípios constantes da área a ser
desmembrada, abaixo-relacionados: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goias, Babuçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norde,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ - Uma vez criado o Estado do Tocantins,
mediante plebiscito, o Poder Executivo Federal
adotará todas as providências necessárias para sua
instalação em 15/03/1989.
§ - O Poder executivo Federal designará para
Capital do novo Estado uma das cidades-sede dos
municípios que o integrarão, obedecendo o critério
da centralização geográfica.
§ - O primeiro Governador do Estado do
Tocantins será nomeado pelo Presidente da
República, o qual tomará posse em 15/03/89; cujo
mandato se encerrará com o dos atuais
Governadores.
§ - A União antecipará receita até o valor
equivalente a seiscentas e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas prelinares de instalação. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
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