| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30659 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título X, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco (5) anos
de serviços público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30660 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos arts. 241 e
242, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 241 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se
aplica à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A emnda, através da introdução de novos parágrafos ao
art. 241, procura dar um tratamento específico às diversas
situações que envolvem o transporte aquaviário nacional, po-
rém, não aprimora o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30661 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo,
onde couber.
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da
Cosntituição promulgada em 24 de janeiro de
1967." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30662 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o artigo 25 e seu
parágrafo único das Disposições transitórias. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 25 e pará-
grafo, das Disposições Transitórias, que no entender dos mem-
bros desta Comissão deva permanecer no texto.
Pela rejeição. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30663 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII-
Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei." | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30664 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos,
do Título IX - Capítulo III:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimentos de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsado pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | | Parecer: | A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional,
cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa
posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30665 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item III, do artigo 63, a
expressão:
... "da administração direta e autárquica,
bem como planos de classificação de cargos, de
carreira e de salários"; | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30666 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Suprima-se do § 1o. do artigo 65 a palavra
"cargos". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30667 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - A lei criará o Tribunal Marítimo e
Aeronáutico composto, paritariamente, por
representantes da União, dos armadores, dos
empresarios de transportes aéreos e representantes
dos trabalhadores marítimos e dos trabalhadores
em transportes aéreos, que, no seu conjunto,
formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão
nomeados pelo Presidente da República e os
representantes das categorias econômica e
profissional direta e respectivamente pelas suas
entidades sindicais.
§ 2o. - Competirá ao Tribunal Marítimo e
Aeronáutico, além do que lhe for atribuído em Lei
Complementar, a investigação e julgamento de fatos
envolvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras,
ocorridos no mar territorial brasileiro ou em
águas internacionais, e embarcações estrangeiras,
quando no mar territorial brasileiro;
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos
em territórios e espaços aéreos brasileiros ou
internacionais, e aéronaves estrangeiras quando no
território ou espaço aéreo brasileiros. | | | | Parecer: | O Tribunal Marítimo, de natureza administrativa, tem fun-
cionado tranquilamente, sem reclamações ou críticas conheci-
das. Não se deve alterar o que funciona bem, complicando o já
complexo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30668 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 234
Adite-se o Inciso VI, e alíneas "a" e "b"
VI - A exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
a) O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
b) É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pela União. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se deseja transformar
as telecomunicações, a comunicação postal, telegráfica e de
dados em monopólio da União.
Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30669 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 31, inciso XI ,
alínea "a" e parágrafos 1o. e 2o.
Sugere-se a seguinte redaçãl à alínea "a"
a) Os serviços de radiodifusão.
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30670 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado art. 10o. e parágrafo
Passa a ter a seguinte redação o caput e
parágrafo único do Art. 10.
Art. 10 - É reconhecido o direito de greve.
Vedada a iniciativa patronal, compete aos
tabalhadores decidir sobre a oportunidade e ãmbito
dos interesses que deverão por meio dela defender.
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas pelos trabalhadores as providências que
garantam a continuidade dos serviços essenciais à
comunidade. | | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos, com o Substitutivo
(art. 10 e seu parágrafo único).
No restante diverge.
A justificação do enfoque do Substitutivo acha-se no pa-
recer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30671 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Caítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30672 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30673 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações atístico-culturais; | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30674 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
título II - capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, as participações
individuais em obras coletivas, e a reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interprétes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participarem. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30675 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
b
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30677 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Paragrafo 9o. - art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o.
"É livre a manifestação de pensamento, vedada
toda e qualquer censura, respondendo cada um pelos
abusos e excessos que cometer". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30678 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao art. 6o. parágrafo 5o.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
|