| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28723 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como inciso do artigo 63 do
Substitutivo, o seguinte:
"... - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28724 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII, do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuizo da ação penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de
ampla defesa.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuizo ao erário, bem como
as respectivas ações de ressarcimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28725 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Substitutivo, onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluídos sua sede, instrumentos de trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra." | | | | Parecer: | A presente emenda determina que os imóveis rurais com área
de até cem hectares sejam insusceptíveis de penhora.
No nosso entender, a matéria é objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28727 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
reforma agrária:
" Art. - É assegurada a assistência técnica
gratuita a nível de pequenos e médios produtores
rurais, conceituados como tal em lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que é matéria especí-
fica de legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28728 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição, os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente de
acordo com o crescimento da economia nacional, de
modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos
dois últimos decênios. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28729 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber:
Art. Durante o período de cinco anos,
contados da promulgação desta Constituição, os
salários, vencimentos e proventos de inatividade
pagos pela previdência social serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhe fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decênios. | | | | Parecer: | O acréscimo aleatório de benefícios da Previdência Soci-
al é fator de desequilíbrio financeiro do respectivo órgão.
Somente após minunciosos estudos acerca do viabilidade
de medida poderá ser ela implementada.
O texto constitucional não pode abrigar a providência.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28730 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 136. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do artigo
136. Julgamos conveniente mantê-lo.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28731 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 7o, a seguinte
redação:
XIX - adicional nunca inferior a quarenta por
cento da remuneração realmente percebida pelo
exercício de atividades consideradas insalubres,
penosas ou perigosas. | | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28732 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Enquanto não regulamentado o disposto
no art. 44, os subsídios dos Vereadores
continuarão sendo calculados de acordo com a Lei
Complementar no. 50, de 19 de dezembro de 1985. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28733 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No art. 157, parágrafo primeiro, suprima-se a
expressão "após aprovacão pelo Senado da
República". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte não esclarece por que razão preten-
de suprimir a cautela, segundo o qual o Senado deve ser ouvi-
do no provimento dos cargos de Ministro.
Entendendo que o arbítrio do Presidente da República,nesse
provimento, deve ser diminuído e não aumentado, opinamos pela
rejeição. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28734 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Título IX, - DA
ORDEM SOCIAL, capítulo II
Art. - É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28735 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265, ALÍNEA C
Dê-se à alínea c do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e aos sesenta anos para a
mulher; | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28736 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-setar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e
àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
de houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - responsabilizar criminalmente pela
externação de qualquer espécie de preconceito de
raça, sexo, cor e idade". | | | | Parecer: | A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do
art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art.
6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina-
ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Pela prejudicialidade. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28740 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a
disposição seguinte:
"§ 3o. - Os preços para os bens e para os
serviços, quando fixados pelo Estado, deverão
ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo
ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer
outro gravame que desvirtue a natureza empresarial
dos agentes econômicos, comprometa a sua
rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua
flexibilidade administrativa ou a sua
competitividade no mercado interno ou externo ou
desestimule as suas iniciativas voltadas para o
acatamento das normas constantes da presente
Constituição, sendo também vedado impor-lhes
prestação gratuita de serviços, concessão de
subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e
condições de pagamentos fora dos padrões
vigentes". | | | | Parecer: | O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi-
nião é objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28741 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único
pela disposição seguinte:
"Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica
tem ação popular para questionar, sob a alegação
de inconstitucionalidade, ilegalidade,
irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o
comportamento ativo ou passivo de quaisquer
autoridades públicas ou representantes de agentes
econômicos do Estado, inclusive as empresas
públicas e as sociedades de economia mista,
podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas
as medidas judiciais previstas na lei processual
genérica, para tornar obrigatória a prática do
ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter
que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e
ficando, em caso de insucesso, liberadade
qualquer ônus a este consequente, ressalvadas,
apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada
má-fé e de erro grosseiro". | | | | Parecer: | Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu-
tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que
não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28742 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte
redação:
"I- contrato do trabalho, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28743 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação:
"§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | As principais distorções relacionadas com o abuso do po-
der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos
mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis-
tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan-
do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua
eficácia.
Pela rejeição. | |
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