ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(135)
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(695)
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(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 4381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05400 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emendas de Adequação e Compatibilização
1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
item III, do artigo 28, do anteprojeto:
"b) São provativas de brasileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal."
2 - Suprima-se a expressão "nato", do art.
180, e "natos", dos arts 152 e 187, do
anteprojeto.
O art. 21 determina que a Lei não pode
estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo o disposto no art. 28, inciso
III, alínea b.
Daí resultou a necessidade de uma adequação
de uma compatibilização, respectivamente, com a
letra b acima mencionada e com os arts 152, 180 e
187.
Adequação, porque a ressalva previsto teve em
mira excepcionar o cargo de Chefe de Estado,
exercido pelo Presidente da República e dos que o
sucedem ou substituem, pela ordem constitucional e
que são os Presidente da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. Todavia, deixou-se de incluir o
Presidente do Supremo Tribunal Federal que é o
terceiro, pela ordem de sucessão estabelece no
art. 161 do anteprojeto. Indispensável, portanto,
a sua inclusão para adequação do dispositivo.
Por outro lado, apesar do art. 21 contemplar
uma única exceção, louvável e compreensível, por
se tratar do próprio chefe e representante do
Estado, os arts. 152, 180 e 187 exigem a condição
de brasileiros natos para o Defensor do Povo, o
Primeiro-Ministro e demais membros do Gabinete
Ministerial. Ora, trata-se de discriminação
incompatível com a regra do art. 21.
O Primeiro-Ministro é apenas chefe do Governo
e suas funções se destinam à administração
pública, bem como as ministro, seu auxiliares.
Se o naturalizado não pode ser discrimanado e
pode ser membro do Congresso Nacional, do Supremo
Tribunal Federal e até oficial general das Forças
Armadas, por que não pode ser Ministro de Estado.
Impõe-se a compatibilização dos artigos
apontados.
Sala das Sessões, em
------/-----------/------
Constituinte Gastone Richi | |
| 4382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05401 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 321 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 321 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Prefeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se trone uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | |
| 4383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05402 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição
Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do
art. 13: "......ou, ainda, se estiver
comprovadamente envolvido em tráfico internacional
de drogas entorpecentes, quando a forma de
extradição será estabelecida em lei."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se
estiver comprovadamente envolvido em tráfico
internacional de drogas entorpecentes, quando a
forma de extradiçãp será estabelecida em Lei." | |
| 4384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05403 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa
da União e da entidades sob seu controle serão
depostadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
| 4385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05404 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
| 4386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05405 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 471 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
| 4387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05406 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. | |
| 4388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05407 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 288, transfor-
mando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único,
todos do anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | |
| 4389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05408 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência" no in-
ciso VIII do artigo 49 do Anteprojeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistemátização. | |
| 4392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05411 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do Antepro-
jeto de Constituição.
"Art. 493 - Caberá às instituições financeiras
oficiais federais assumir as funções a que se re-
fere o art. 343 desta Constituição, nas condições
e prazos fixados em Lei Complementar. | |
| 4393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05412 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguri-
dade social e previdência" ao inciso XV do artigo
99 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 4394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05413 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do an-
teprojeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades dire-
ta ou indiretamente controladas pela União reco-
lherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos
nas instituições financeiras oficiais federais. | |
| 4395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05414 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização. | |
| 4396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05415 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 290, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Siste-
matização:
"A União não se responsabilizará por depósi-
tos e aplicações nas instituições financei-
ras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | |
| 4397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05416 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
- Regular os serviços de transporte de passageiros
e carga, visando proteger o usuário e prover a
adequação dos serviços. | |
| 4398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05417 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 50
Compete à Únião
- Legislar sobre
a. concessão, autorização, exploração e aproveita-
mento de cursos d'agua para transporte, mediante
apresentação de projetos de múltiplo aproveitamen-
to integrado e preservação do equilibrio ambien-
tal. | |
| 4399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05418 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 324
§ 3
São privativas de embarcações de bandeira brasi-
leira, salvo caso de necessidade pública, as uti-
lizadas
I- no transporte aquaviário, nos portos, termi-
nais, atracadouros e fundeadouros, sob jurisdição
nacional.
II- no transporte aquaviário nas atividades de en-
genharia, científicas, de pesquisa, de exploração
de recursos naturais e no apoio marítimo nas aguas
de jurisdição nacional. | |
| 4400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05419 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Art. 49
Compete à União:
- Elaborar o Plano Plurianual de Transportes. | |
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