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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13733)
Banco
expandEMEN (13733)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5969)
NÃO INFORMADO (3780)
APROVADA (1653)
PARCIALMENTE APROVADA (1543)
PREJUDICADA (778)
Partido
PMDB (7362)
PFL (3140)
PDS (827)
PDT (777)
PTB (596)
PDC (378)
PT (210)
PCB (166)
PL (150)
PSB (93)
PC DO B (32)
PMB (2)
Uf
AC (191)
AL (58)
AM (312)
AP (46)
BA (782)
CE (442)
DF (249)
ES (373)
GO (684)
MA (240)
MG (1561)
MS (380)
MT (174)
PA (424)
PB (249)
PE (1172)
PI (230)
PR (798)
RJ (1761)
RN (130)
RO (135)
RR (67)
RS (695)
SC (758)
SE (138)
SP (1684)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3973)
08 (15)
07 (8914)
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01 (4)
2101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02585 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-cientíca, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
2102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02586 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
2103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02587 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às ecolhas públicas, à concessão de bolsas de estuao, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
2104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02589 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer ao art. 386 os seguinte parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de sensino." " § 3o. - O valor das bolsas terá, com paráMetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
2105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultua Acrescer no artigo 377, "caput", a ex pressão: "respeitado o direito de opção da família". 
2106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
2107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
2108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
2109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
2110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
2111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
2112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite materno" é vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
2113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02599 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 234 a 238, do Anteprojeto 
2114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 239 - Os Estados organização serviços de Defensoria pública, para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados." 
2115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e IX, do art. 192, a seguinte redação: "Art. 192 -.................................. II - ........................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisistos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição fixados em lei complementar; d) na promoção por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." 
2116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 202 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Judiciário." 
2117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02603 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o é Único, do art. 202, do Anteprojeto. 
2118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas, para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." 
2119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos seguintes: Art. 234 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 235 - O Ministério público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 236 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
2120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 236 do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V. Dê-e ao art, 236 nova redação, aditando-se lhe um parágrafo: é - O Procurador Geral da República perceverá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. 
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