| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As mesmas empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23990 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expessão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23991 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.' | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23992 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23993 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO IX
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos.' | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23994 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23995 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23996 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que redigido
assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo-
bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a-
daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27348 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais":
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "e trabalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30603 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"e a soberania nacional e o regime
democrático" | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30604 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado:
Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo-
se os seus parágrafos 1o. e 2o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30605 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Modifica a Redação do item III do Art. 212,
do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como se segue:
Art. 212 -
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o -
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30606 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 40, dando a seguinte redação:
Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30607 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 22, das disposições
transitórias, alterando a data de entrada em vigor
do novo Sistema Tributário.
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | | Parecer: | Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em
vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos
mais conveniente.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30608 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"Em qualquer meio de comunicação",
Por:
"Inclusive através de qualquer meio de
comunicação" | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
|