ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2861)
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(786)
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TODOS | | 6301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dada ao a*087caput do
artigo 11 pela seguinte:
"Art. 11 Para os fins de que trata esta
Seção, o congresso Nacional instituirá Comissão
Mista Permanente com a estrutura e organização que
o regimento interno determine." | | | | Parecer: | Este relator, após ouvidos alguns nobres constituintes,
vê-se inclinado a aceitar a proposta desta emenda, de forma a
simplificar e deixar que o Regimento Comum disponha sobre a
matéria.
Nosso voto, é pela aprovação da Emenda. | |
| 6302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Parágrafo 1o. do artigo 11 - Dispõe sobre a
Comissão Mista.
Suprima-se em sua totalidade e renumeram-se
os restantes parágrafos. | | | | Parecer: | Por considerar que a matéria substituída é típica de
regimento, acolhe-se a emenda.
Por isso, somos favoráveis ao acolhimento da emenda. | |
| 6303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. e Supressiva do
§ 3o. do art.
Dispõe sobre Emenda a Proposta de
Distribuição de Recursos ao Projeto de Lei
Orçamentária.
"Art. 11. ..................................
§ 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de
Recursos e aos Projetos de Lei Orçamentária não
sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os Planos de médio e
curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição
de Recursos previamente aprovada.
c) sem a indicação das respectivas fontes de
financiamento;
d) que alterem a natureza econômica da
despesa." | | | | Parecer: | A Emenda concorre para a simplificação do texto vindo ao
encontro de um dos objetivos do Relator, razão pela qual é
acolhida.
Por outro lado a inserção da letra "d" nos § 2o. assegura a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária observados os
critérios econômicos da despesa, salvaguardando os investimen
tos previstos e aprovados pela Comissão Mista.
Somos, portanto, diante do exposto, pela aprovação da
Emenda. | |
| 6304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 9o. pela
seguinte e suprima-se o artigo 10.
Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais
e outros parâmetros para a elaboração da proposta
orçamentária e Proposta de Distribuição de
Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de
forma conclusiva no prazo de sessenta dias, o que
não ocorrendo considerar-se-á aprovada.
II - Até três meses antes do início do
exercício financeiro o Projeto de Lei
Orçamentária, ajustado à deliberação prévia do
Poder Legislativo, que deverá em sessenta dias
aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para
sanção, considerando-se promulgada, caso assim não
ocorra. | | | | Parecer: | Concordamos com a justificativa apresentada.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
| 6305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do art. 13 e seu
parágrafo:
"Art. 13. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
a) operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidadas no próprio
exercício;
b) abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária relativa a hipótese de
incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito
passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer
tributos só será admitida com prévia autorização
do Congresso Nacional, para vigorar no exercício
financeiro seguinte e desde que tenha sido
contemplada na Proposta de Distribuição de
Recursos." | | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta vem de encontro à necessi
dade de correção e maior clareza do texto original.
Parecer favorável. | |
| 6306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "OPERACIONAL" ao
título da Seção, que passará a ler:
"II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial". | | | | Parecer: | A proposição em exame é mera repetição da Emenda no. ...
5b0166-7, do mesmo Autor.
O nosso voto, em razão do exposto, é pela sua prejudi-
cialidade. | |
| 6307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Inclui Item IV ao Art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - O destaque de Recursos do Orçamento na
União para cobertura de déficit nas Empresas
Estatais, salvo aprovação Legislativa." | | | | Parecer: | Tendo este Relator concluído favoravelmente ao acolhi-
mento da Emenda no. 5B0117-9, que altera a redação do art. 14
do Anteprojeto, excluído o § 2o., e também nada havendo a
opor ao acolhimento da presente proposição, deverá o dispo-
sitivo aqui sugerido constituir a alínea "e" do § 1o. do art.
14, com a redação dada pela referida Emenda no. 5B0117-9.
Diante do exposto, somos favorável à emenda. | |
| 6308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Altera a redação do § 5o. do artigo 11:
"§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação à Proposta de Distribuição de Recursos
ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, de
parte cuja alteração é proposta". | | | | Parecer: | A Emenda corrige um lapso do anteprojeto e, por isso, é
acolhida.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 6309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 27, o seguinte
parágrafo:
"é Ao Ministério Público Federal,
independentemente do Disposto no caput deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes." | | | | Parecer: | A proposição do nobre Autor aprimora o anteprojeto, razão
pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
| 6310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 6311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 6312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
| 6313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
| 6314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 6316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Agregar ao art. 5o., § 1o.:
"§ 1o.: Seu Presidente e Diretoria serão ..." | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 6317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Excluir integralmente o art. 4o. e substituí-
lo por:
"Art. 4o. O Banco Central apresentará
anualmente até o final do quarto mês anterior do
término do ano fiscal o Orçamento Monetário.
§ 1o. O orçamento Monetário deverá ser
precedido por uma apresentação dos elementos que
explicam a política monetária.
§ 2o. A emissão de títulos com fim específico
de política monetária será incluída no orçamento
monetário.
§ 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e
contabilização da emissão de títulos e seu serviço
correspondente à política monetária.
§ 4o. Cabe à Presidência da República, a quem
se subordina o Banco Central, encaminhar ao
Congresso Nacional o orçamento monetário.
§ 5o. O Congresso o orçamento monetário e
controlar a sua execução." | | | | Parecer: | O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos
do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos
poderão ser matéria de legislação ordinária.
Parecer favorável parcialmente. | |
| 6318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta alíneas g e h, e § 4o. ao art.
5o..
"Art. Acrescente-se ao art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
as seguintes alíneas e parágrafo:
g) fiscalizar, controlar e normatizar a
comercialização de ouro;
h) ser fiel depositário do ouro pertencente à
União.
..................................................
§ 4o. No mínimo 1/3 da diretoria deverá ser
ocupado por funcionários de carreira do Banco
Central." | | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 6319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 6320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da
Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a
seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma
Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro,
composta por Senadores e Deputados.
§ 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa
própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes
do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso
Nacional, poderá determinar a sustação temporária
ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas as políticas monetárias, de
crédito cambial." | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
|