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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1430)
Banco
expandEMEN (1430)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (824)
PFL (213)
PDS (105)
PDT (74)
PDC (54)
PT (52)
PTB (43)
PL (32)
PC DO B (16)
PCB (11)
PSB (4)
(2)
Uf
(2)
AC (17)
AL (9)
AM (12)
AP (19)
BA (54)
CE (57)
DF (23)
ES (113)
GO (96)
MA (28)
MG (62)
MS (13)
MT (17)
PA (36)
PB (49)
PE (82)
PI (28)
PR (140)
RJ (139)
RN (20)
RO (6)
RR (9)
RS (117)
SC (69)
SE (19)
SP (194)
TODOS
Date
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collapse13
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08 (1427)
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes artigos: "Art.- A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. Art. A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. Art. Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do Judiciário. Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. Art. É livre a associação de capital e pessoas para a exploração de atividade econômica. Art. É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. Art. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Art. É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Art. Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, dificuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. Art. Será garantida ao trabalhador a perticipação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar- tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro- priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba- lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca- do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen- te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto- rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi- te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico ou restrinja a livre gestão das empresas. Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa, a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um texto definitivo de Constituição. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. .... - A sociedde brasileira é pluriétnica." Insere, onde couber, na Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I (Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte dispositivo: "Art. ..... - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. Art. - As terras ocupadas pelos indíossão inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos inídios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidde e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacioal, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo- logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti- tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos às populações indígenas. A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi- leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en- tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida- dãos, sem distinção de qualquer natureza. A disposição que considera ser competência exclusiva do Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es- tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men- cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV, que cabe privativamente à União legislar sobre populações in- dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as concer- nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de cada uma de suas Casas. No que se refere especificamente à autorização para ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi- mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi- va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII. A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis- positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or- dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi- tos indígenas. Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus u- sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U- nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró- prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri- meiro. A garantia de posse permanente sobre as terras de posse imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e- xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos. Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo do território ocupado por essas populações. A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi- légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro- põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re- presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten- centes à União. No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo 1o., e do artigo 263. Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei- xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná- ria. Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. b) é facultativo o voto e obrigatório o alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. Inclua-se, onde couber, no Título X da Constituição, entre as Disposições Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo: Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o seu desenvolvimento, terá caráter permanente. Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. 
 Parecer:  A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla- da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na- tureza não constitucional. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) Inclua-se, no Capítulo V do Título IX denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a seguinte redação: Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na mesma cidade autorização ou concessão para serviço de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons e dados, por qualquer meio. Parágrafo - As entidades que estiverem incorrendo na acumulação vedada no "caput"" deverão optar por um dos serviços autorizados ou concedidos, colocados os restantesem licitação pública para redistribuição."" 
 Parecer:  A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerem-se os demais. Art. 286. O Estados, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. A Lei Orçmantária será anula, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da receita estimada. § 3o. Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287. A abertura de crédito extraordinário somente será adimitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão vigir até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288. É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza; salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17 a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do art. 17 do projeto b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do art. 17 do projeto c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do Art. 17 do projeto 
 Parecer:  Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas "i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto, mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto aos sindicatos, a representação oficial única é necessária, nos acordos coletivos. Pela aprovação parcial. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325. Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da capítulo II - da política agrícola, fundiária da reforma agrária, do título VIII - da ordem econômica, passam a ter a seguinte redação: Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural subordinado à função social prevista em lei. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, mediante desapropriação, por interesse social, da proriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas o projeto de desenvolvimento social e econômico, através de pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária, a que se refere este artigo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A transferência da propriedade, objeto da desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação dos limites máximos e mínimo da propriedade rural, em conformidade com as características da exploração agrícola, ficando vedada a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais. Art. 325 - § 1o.- § 2o. - A União, os Estados, e o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 452, 427 e seu parágrafo 1o. Suprima-se, no arto. 425, a expressão "e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos fluviais, ressalvado o direito à nevegação". em consequência, suprima-se o § 1o. do art. 427 e este passa a ter a seguinte redação: "art. 427 - Constituem monopólio da União as jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento daqueles potenciais, em terras indígenas, somente poderão ser desenvolvidas por empresas estatais". 
 Parecer:  A emenda foi aceita parcialmente tendo sido acatada a su- gestão de supressão da expressão "... e do subsolo" como for- ma de dar mais coerência ao texto constitucional. Optou-se também pela transformação do Art. 427 e seus parágrafos em um único dispositivo que segue orientação distinta sobre explo- ção de minerios em terras indígenas daquela oferecida como sugestão pelo autor da emenda. Somos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No artigo sessenta e três do projeto constitucional, substituir as expressões "vinte e um" e "trinta e três", por "trinta e três" e "cinquenta e cinco" respectivamente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea a, inciso II do art. 17. Na alínea a, inciso II do art. 17, acrescente-se, após a palavra "paramilitar" a expressão "ou secreto". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "ou secreto" na alínea "a" do item II do Artigo 17 do Projeto. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, estabelecendo-se nova numeração, no Capítulo II, do Título VIII: "Art. (...) Se a União alegar urgência, poderá requerer, de imediato, a imissão de posse provisória de imóvel desapropriado, através da consignação de quantia igual à atribuída pelo proprietário, na sua última declaração para efeitos fiscais, tratando-se de pessoa física, ou o valor constante do ativo de pessoa jurídica". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso I, art. 272 do projeto constitucional. Entendemos que o imposto sobre a propriedade territorial rural deve ser da competência exclusiva da União. Um dos grandes problemas vividos hoje no País diz respeito à reforma agrária, anseio de milhões de brasileiros que dela dependem para produzir e viver dignamente mas ainda não tiveram atendida essa necessidade imperiosa. Bem sabemos que gravar a propriedade, em particular, a improdutiva, com tributos, é apenas uma maneira secundária de desestimular os latifundiários a manterem grandes extensões de terra não exploradas, com intuito meramente especulativo. No entanto, por dizer respeito à questão agrária que, ademais, por não ter sido resolvida, tem causado muita violência em nosso País, entendemos que o imposto teritorial rural deva ser da competência da União Federal. O projeto constitucional ora discutido, contrariamente, concede a competência para a cobrança do referido imposto aos Estados. Por isso mesmo, apresentamos esta emenda, com o intuito de corrigir o que entendemos ser um equívoco. 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir o imposto sobre a propriedade territorial rural da competência tributária dos Estados, para incluí-lo no rol dos impostos da União. A proposta, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, contraria as linhas mestras que nortearam a elaboração do sistema de partilha de competência do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que inclui na competência estadual os impostos incidentes sobre o patrimô- nio. Por outro lado, por entendermos que o imposto em causa po de ser utilizado como instrumento de política fundiaria e, por considerarmos que nosso país abriga diversidades re- gionais dificilmente administráveis a nível Federal, suprimi- mos a exigência constante do parágrafo 5. do artigo 272 do Projeto em fulcro, a fim de permitir que os Estados exerçam plenamente a seu poder tributante relativamente ao imposto so bre a propriedade territorial rural. Assim consideramos que a proposição em exame apresenta va liosa contribuição que o substitutivo incorpora em sua essên- cia. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:18875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 29 e o art. 30 do projeto constitucional pelo artigo seguinte, dando-lhe a numeração devida. Art. - É livre a criação de partidos, respeitados o regime democrático, a soberania nacional, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 1o. - É assegurado aos cidadãos o direito de associar-se livremente em partidos políticos. § 2o. - É assegurada aos partidos completa autonomia para definir sobre sua estrutura interna, organização e funcionamento. § 3o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro do seu programa e estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 4o. - Os partidos políticos tem direito ao acesso aos meios de comunicação social e aos recursos do fundo partidário, conforme a lei. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Roberto Freire nova redação para os artigos 29 e 30 do Projeto, objetivando liberalizar a organização partidária. Acontece, contudo, que a maioria ou a quase totalidade dos princípios defendidos nos preceitos constantes de sua emenda estão atendidos em nossa proposta. Parecer favorável em parte. 
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 Título:  EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488. Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação: "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Inclua-se onde couber: Título x, dar disposições transitórias: Art. - Serão confiscados os bens de pessoas que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de outras sanções penais. 
 Parecer:  A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó- rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te- nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou- tras sanções penais. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Decreta a desapropriação por interesse social, a União será imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territórial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado Pelo expropriante." 
 Parecer:  A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo- ramento do projeto. Aprovação parcial nos termos do substitutivo 
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