Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18874 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18874 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Supressiva Suprima-se o inciso I, art. 272 do projeto constitucional. Entendemos que o imposto sobre a propriedade territorial rural deve ser da competência exclusiva da União. Um dos grandes problemas vividos hoje no País diz respeito à reforma agrária, anseio de milhões de brasileiros que dela dependem para produzir e viver dignamente mas ainda não tiveram atendida essa necessidade imperiosa. Bem sabemos que gravar a propriedade, em particular, a improdutiva, com tributos, é apenas uma maneira secundária de desestimular os latifundiários a manterem grandes extensões de terra não exploradas, com intuito meramente especulativo. No entanto, por dizer respeito à questão agrária que, ademais, por não ter sido resolvida, tem causado muita violência em nosso País, entendemos que o imposto teritorial rural deva ser da competência da União Federal. O projeto constitucional ora discutido, contrariamente, concede a competência para a cobrança do referido imposto aos Estados. Por isso mesmo, apresentamos esta emenda, com o intuito de corrigir o que entendemos ser um equívoco.
 

Remissão
A9A070104272 - SUPRESSIVA - ARTIGO:272
 

Parecer
A Emenda objetiva excluir o imposto sobre a propriedade territorial rural da competência tributária dos Estados, para incluí-lo no rol dos impostos da União. A proposta, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, contraria as linhas mestras que nortearam a elaboração do sistema de partilha de competência do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que inclui na competência estadual os impostos incidentes sobre o patrimô- nio. Por outro lado, por entendermos que o imposto em causa po de ser utilizado como instrumento de política fundiaria e, por considerarmos que nosso país abriga diversidades re- gionais dificilmente administráveis a nível Federal, suprimi- mos a exigência constante do parágrafo 5. do artigo 272 do Projeto em fulcro, a fim de permitir que os Estados exerçam plenamente a seu poder tributante relativamente ao imposto so bre a propriedade territorial rural. Assim consideramos que a proposição em exame apresenta va liosa contribuição que o substitutivo incorpora em sua essên- cia. Pela aprovação parcial.