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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (48)
PFL (16)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva. Dê-se nova redação ao artigo 8o. e suprima-se seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Artigo 8o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcóolicas em todo o Território Nacional". 
 Parecer:  Rejeitada, pois a propaganda obviamente interfere elevando o consumo de alcool, tabaco e remédios, principalmente nos gru- pos mais vulneráveis da sociedade. Caso fosse inócuaa as em- presas não dispenderiam enormes quantias na promoção destes produtos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se o artigo 8o. e seu parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda supressiva mantém o estado inadimissível , para a saúde pública, de produtos tóxicos e medicamentos não-éticos serem livremente divulgados no seio da sociedade, principalmente nos grupos mais vulneráveis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 12 - É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de Professor; de dois cargos de Magistério, de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer outro da área Médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." Restabelece-se esta Proposta, "mutatis Mutandis", o que a Constituição de 1946 disciplinava sobre a matéria. As concessões de acumulação se restringia a área da magistratura, do Magistério e do exercício de cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos técnicos ou científicos com aqueles, desde que respeitadas as compatibilidades de horário e da matéria. Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado desta forma, não ensejando dúvidas de interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta Proposta Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co- mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi- bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla- ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas , por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa- ra o desemprego pleno da função do servidor. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e Servidores Públicos. Artigo Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Não há como possam prevalecer tais dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois prosperar. Somos pela sua supressão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de aperfeiçoamento do texto do Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19 do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação e Cultura. O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a seguinte Redação: § 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera ção auferida através da produção intelectual, ar tística e cultural.------------------------------- 
 Parecer:  Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos matéria de lei ordinária. Não acolhida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O ítem XII do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: XII - Aprovar os nomes que deverão constituir o Ministério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: § 9o. A imunidade parlamentar conferida aos membros do Congresso Nacional será estendida aos Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos diplomas até o término dos seus mandatos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim redigido: § 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente do Senado Federal, onde só terá direito a voto de qualidade. 
 Parecer:  Prejudicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno. Suprimir: "No segundo domingo do mês de novembro" "no primeiro domingo do mês de dezembro" Acrescente-se: "no dia 15 d enovembro" "no domingo da semana seguinte" 
 Parecer:  Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno. Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no- venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante- cessor. Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con- cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e- laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de trabalho. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição" ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". 
 Parecer:  Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30 dias após as eleições. Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. SUPRIMIR: de ambos 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado. Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir- cunscrição. Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. 
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