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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (137)
Banco
expandEMEN (137)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. O Distrito Federal terá autonomia para eleger o seu prefeito e a sua câmara de vereadores. § 1o. O Distrito Federal, município neutro e capital da República, receberá da União os recursos financeiros imprescidíveis as atividades inerentes à sua condição, bem como recolherá os mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e aos municípios; § 2o. Haverá no âmbito do Congresso Nacional uma Comissão Mista do Distrito Federal, constituída pelos representantes dessa unidade federativa, a quem caberá: I - A proposição da Lei Orgânica do Distrito Federal e de suas eventuais alterações; II - A apreciação, em grau de revisão, de todas as proposições legislativas aprovadas pela Câmara municipal. 
 Parecer:  Propõe que a autonomia do Distrito Federal se estruture em nível municipal. O Relator, não convencido de que se trata de forma mais adequada, mantém a estrutura organizativa do Distrito Federal como prevista no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. São atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as relacionadas com a preservação das instituições políticais, sociais, culturais e do meio ambiente, com a promoção da educação, da saúde, da convivência urbana e rural, da segurança pública, do equilíbrio e do bem-estar social, e com a disciplina dos meios de produção econômica. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0008-8 A preocupação do autor da emenda está voltada provavelmente para a produção de um texto sintético. Sabe ele, entretanto, e melhor que todos nós, que a técnica constitucional aconselha fixar competência sob a forma de princípios gerais. A modalidade redacional sugerida pelo Autor pode apresentar alguns riscos do ponto de vista da segurança jurídica. Tendo em vista, por outro lado, que o conteúdo da emenda está plenamente atendido na forma do Anteprojeto é de não se acolher a presente emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e das Possessões Indígenas." 
 Parecer:  A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União. A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional, equívoca. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. F, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0044-4 Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do texto numerado). Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito Federal,não ha razão para a supressão pretendida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte redação: "Art. G - IV - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0067-3 Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao livre tráfego de pessoas ou bens. Matéria de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica suprimido: "Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - de Santa Cruz, .......................... ............................................ II - do Triângulo, .......................... ............................................ III - do Maranhão do Sul,.................... ............................................ IV - do Juruá, .............................. ............................................ V - do Tapajós,.............................. ............................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de cinco anos". justificação Estabelecer o mandato do Governador e do Vice-Governador em cinco anos é medida que consulta aos interesses da Nação, haja vista que, em face das modificações de tendências e expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos ainda em formação, o mandato de quatro anos apresenta-se curto, e, um período demasiado extenso o de seis anos, que acaba por permitir o esvaziamento do conteúdo de legitimidade da outorga recebida. Pode ser até psicológico, mas o mandto de cinco anos oferece-se mais adequado. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, secreto e simultâneo, realizado em todo o País; ." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0024-9 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos vereadores. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... § 4o.3 - .................................... § 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será considerado eleito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0025-7 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027- 3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 16. .................................. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0026-5 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios, quando envolvesse mais de uma esfera governamental. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ............................................ é - Não poderão ser criados municípios nos doze meses anteriores e nos doze meses posteriores às eleições municipais gerais fixadas para todo o País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0029-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C 0029-0. No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio da Federação. No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0, propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei complementar e não na Constituição. Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a seguinte redação: "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos. § 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. § 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto). § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0032-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente. As consequências da desobediência do texto constitucional a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade, devem constar da letra da lei. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 19 do Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0033-8 AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Em cada município e especialmente nas regiões metropolitanas, haverá um Plano, devidamente articulado, no que couber, com o Estado e a União para promoção do desenvolvimento urbano, privilegiando as camadas de mais baixa renda e prevendo condições adequadas de saneamento básico, transportes urbanos e suburbanos, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0037-1 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira síndrome de simetria da qual padecem os Municípios brasileiros. Os critérios devem ser diversificados, próprios e de acordo com a realidade de cada município. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e meio por cento) da população. III - Centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros. VII - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas do período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. § 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0038-9 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de lei complementar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
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