ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28910 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo IV, dê-se ao item II
do art. 41 a seguinte redação:
"Art. 41..........................................
I............................................
II - imunidade do mandato dos vereadores no
território de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade dos edis está adequadamente
consignada no texto do substitutivo, de forma análoga à uti-
lizada para os parlamentares Federais e Estaduais. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28912 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção
IV, do Projeto de Constituição o Art. 208 e seus
parágrafos, renumerando-se o atual e os demais.
"Art. 208. A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
199, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. Os recursos oriundos do imposto a que
se refere o "caput" deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que a União, "utilizando a sua compe
tência tributária residual, venha a instituir, temporariamen-
te, um imposto cuja receita será canalizada para o Fundo de
Irrigação do Nordeste. Esse imposto será pago pelos contribu-
intes domiciliados nas demais regiões do País.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28913 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do
Artigo 63, Título IV, Capítulo VIII, do
Substitutivo do Relator, acrescentando-se a este
mesmo Artigo um parágrafo 1o., renumerando-se seu
Parágrafo único:
"Art. 63 ....................................
............................................
II - O ingresso no serviço público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas, ou de provas e títulos.
............................................
§ 1o. A não observância ao disposto no item
II deste artigo implicará na nulidade do ato e na
punição da autoridade responsável, nos termos da
lei". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28914 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Segundo
do Artigo 71, Título IV, Capítulo VIII, Seção II:
"Art. 71 ....................................
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28915 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 12, o seguinte parágrafo
2o., renumerando-se o atual:
"Art. 12 ....................................
§ 2o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28917 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No artigo 248, § 2o., substitua-se a palavra
"noventa" por "sessenta". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa de forma
significativa o texto vigente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28918 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o artigo 245 e inclua-se, no
artigo 246, a expressão "definida em lei", entre
as expressões "... função social..." e "... em
áreas prioritárias..." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do artigo 245 e alteração da
redação do artigo 246 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28919 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao capítulo II, do Título VIII,
o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên-
cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a
100 hectares.
A matéria será objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28920 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 63, da Seção II,
Capítulo VIII, Título IV, o seguinte inciso V:
"V - O regime empregatício de servidores
contratados por tempo determinado, exclusivamente
para serviços temporários, será estabelecido em
lei, não gerando, em nenhuma hipótese, para seus
ocupantes, vínculos permanentes com a
administração pública." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28921 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VII, Capítulo II, Seção II,
acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte parágrafo:
"Art. 220....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
............................................
§ 8o. - O Orçamento da União consignará
dotação específica para o atendimento de linha de
crédito destinada ao produtor rural para aplicação
no desenvolvimento do setor agropecuário." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 8o., do
art. 220, que consigna dotação específica para aplicação no
setor agropecuário.
Entendemos que a Contituição deva estabelecer princípios
e não critérios. Estas devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28923 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VIII, Capítulo III, inclua-se no
Art. 255, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. 255....................................
............................................
VII - a obrigatoriedade das instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A Emenda aprsentada restringe, a nosso ver, desnecessari-
amente a área de atuação do Banco Central como instituição
regulatória do mercado financeiro.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28924 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"O disposto no Artigo 71, Parágrafo Segundo,
desta Constituição, quando se tratar de servidor
nomeado sem concurso implicará a sua exoneração
ou, se ocupante de outro cargo, recondução." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28925 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, das Disposições Transitóras,
acrescente-se este Artigo 4o. e seus parágrafos,
renumerando-se os demais e alterando-se as
disposições em contrário.
"Art. 4o. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a referendum
popular 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar aprovação
à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á
dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
proclamação do resultado do referendum, à
adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena,
propõe seja submetido a referendo pupular o texto constituci-
onal. Acreditamos que a Assembléia Nacional Constituinte foi
convocada e eleita para elaborar a nova Carta, tornando-se
desnecessário o referendo de seus atos.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28926 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 63, inciso
III, Seção II, do Título IV, Capítulo VIII do
Substitutivo do Relator:
"Art. 63 ....................................
III - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único e próprio, de
caráter estatutário, para os seus servidores da
administração direta e das autarquias, conforme
estabelecido em lei." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28927 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea c do Artigo
265, Título IX, Capítulo II, Seção II:
"Art. 265....................................
............................................
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e aos sessenta para a mulher". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28928 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII,
onde couber, o seguinte:
"Art. É facultado ao Estado proceder à
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública e interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, salvo nos casos de
desapropriação para fins de reforma agrária
prevista nesta Constituição.
§. A desapropriação para fins de reforma
agrária visará à proteção da propriedade familiar,
mediante a instituição de módulos rurais
regionais". | | | Parecer: | A emenda, procura ressaltar a propriedade familiar como
insusceptível de desapropriação.
A matéria já está devidamente contemplada no Substitutivo
e a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto no seu
aspecto redacional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28929 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, "Das Disposições
Transtórias", do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. A União concederá, durante o prazo de
vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a
empreendimentos considerados prioritários para o
desenvolvimento econômico e social das regiões
Norte e Nordeste.
§ único. A lei ordinária disciplinará a
concessão dos incentivos referidos no "caput"
deste artigo, que terão prioridade para aqueles
empreendimentos que contribuam de forma
substancial para o aumento da oferta de emprego na
região, a absorção de matérias primas regionais e
o incremento das exportações." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Senador Humberto Lucena,
a concessão, durante 20 anos, de incentivos fiscais e finan-
ceiros a empreendimentos considerados prioritários para o de-
senvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordes-
te, devendo a lei ordinária disciplinar essa concessão, com
prioridade para aqueles empreendimentos que contribuam de
forma substancial para o aumento da oferta de emprego, absor-
ção de matérias-primas regionais e o incremento das exporta-
ções.
Inobstante o elevado alcance da Emenda, em diversos pre-
ceptivos do projeto já se contempla a concessão dos incenti-
vos de que se trata, se bem que de forma mais ampla e genéri-
ca.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28930 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28931 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Capítulo III, do Título IX, acrescente-se
onde couber o seguinte artigo:
"Art. A produção e seleção de material
didático a ser utilizado nas escolas públicas e
privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas
ao controle democrático das comunidades locais,
garantindo-se a representação de entidades
vinculadas ao ensino, o respeito às
especificidades regionais e à diversidade
cultural." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda traz desdobramento que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28933 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do Artigo 230, suprimindo-se os incisos II a V:
"A lei disporá sobre o regime das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, o caráter especial e de prorrogação de
seu contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão ou permissão." | | | Parecer: | Os incisos de II a V do artigo 230 estabelecem premissas
gerais visando ao bom atendimento do usuário dos serviços pú-
blicos e à viabilização na prestação desses serviços por par-
te das concessionárias ou permissionárias. Não entendemos o-
portuno extirpar estas premissas do texto constitucional,
conforme quer o ilustre Constituinte, mesmo porque é necessá-
ria uma padronização que possa ser cumprida nos vários níveis
da administração pública e em todo o território nacional.
Pela rejeição. | |
|