Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28925 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
28925 - REJEITADA
 

Autoria
HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
No Título X, das Disposições Transitóras, acrescente-se este Artigo 4o. e seus parágrafos, renumerando-se os demais e alterando-se as disposições em contrário. "Art. 4o. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular."
 

Remissão
A0A100000004 - ADITIVA - ARTIGO:004
 

Remissão
A0A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Remissão
A0A0040100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
A presente Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena, propõe seja submetido a referendo pupular o texto constituci- onal. Acreditamos que a Assembléia Nacional Constituinte foi convocada e eleita para elaborar a nova Carta, tornando-se desnecessário o referendo de seus atos. Pela rejeição.