ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29502 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao texto do Parágrafo Único do
Artigo 289 do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e poderá estabelecer reserva temporária de
mercado interno tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica nacional". | | | Parecer: | A matéria sugerida já consta de dispositivo do título
VIII, capítulo I, sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29503 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 80 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
A Câmara Federal e o senado da República
farão constar em seus Regimentos Internos "Art. -
Aberta a sessão e após a verificação do quorum
regimental, o Presidente convidará um dos membros
para fazer a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29504 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 158 do Projeto de
Constituição o seguinte:
§ 2o. - Nas Capitais dos Estados e do
Distrito Federal serão criados Foruns Distritais
Trabalhistas. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29505 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Inciso I do Artigo 63 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - vedada a limitação de idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29506 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 203 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O disposto na alínea "d" do ítem II
deste artigo não compreende edições de livros,
jornais e periódicos considerados pornográficos. | | | Parecer: | A introdução de restrições no âmbito da imunidade
relativa a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel
destinado à sua impressão, poderá ensejar a manipulação da
difusão cultural, em função de interesses políticos ou
econômicos, em detrimento da liberdade de pensamento, da
expressão cultural e da real informação do povo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29507 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Exclua-se do texto do Projeto Constitucional,
os seguintes dispositivos correlatos entre si:
Art. 157 § 1o. - a expressão: "vinte e cinco"
Art. 157 § 1o. letra "b" - todo o dispositivo
Art. 157 § 2o. - toda parte final "e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso."
Art. 159 - o seguinte: "sendo dois terços de
juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários".
Art. 159 - Parágrafo Único - letra "c" - todo
o dispositivo. | | | Parecer: | A emenda, oriunda da Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho, se insurge contra o sistema, de origem fascista,
de escolha corporativa de detentores do Poder Público.
Não se considerando os aposentados, há uma despesa de
mais de 849 milhões de cruzados, por ano, com os Juízes lei-
gos, encarregados de julgar questões de Direito.
Como, após exaustivas discussões, foi decidida a manuten-
ção dos Juízes Classistas nos Tribunais da Justiça do Traba-
lho, opina-se, apesar dos sérios argumentos da Justificativa,
pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29508 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do § 2o., Inciso III, do Art. 291,
as seguintes expressões: "É vedada toda e qualquer
censura de natureza política ou ideológica."
Acrescente-se ao § 2o., Inciso III, do Art.
291, o seguinte:
Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) - Os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais que um Estado da Federação.
b) - Quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte que se suprima, no § 2o.
do art. 291 a expressão: "É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica". Acrescenta, então, redação
que institui os Conselhos de Ética, aos quais serão submeti-
dos os programas de televisão, salvo os jornalísticos.
Ao adotar redação diversa para o tema, obriga-se o Re-
lator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29509 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a Letra "b" do Inciso II do Artigo 203
a seguinte redação:
"b" - Templos de qualquer confissão
religiosa, suas dependências inerentes ao
exercício de suas atividades e rendas provenientes
do culto. | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29511 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I do Art. 77, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito a denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29512 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no Projeto Constitucional o
Inciso III do Parágrafo 1o. do Art. 259 e pelo
seguinte Parágrafo 3o.
" § 3o. Fica vedada, em todo o Território
Nacional, a instalação de cassinos e outros jogos
de azar, mantidos e explorados pelo Governo ou
Particulares." | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29513 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 229, o seguinte
Parágrafo:
"As empresas comerciais e industriais serão
incentivadas a oferecer a capacitação profissional
aos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem
dos menores, em cooperação com o Poder Público,
com associações empresariais e trabalhistas e com
sindicatos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do
Relator, não estabelece impedimentos a que empresas indus-
triais e comerciais ofereçam cursos de capacitação profissio-
nal. Somos, porém, que a definição de incentivos a esses cur-
sos deve ser feita a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29514 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 295, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VII - "Não será permitido fumar cigarro,
charuto, ou cachimbo em nenhum ambiente fechado,
nem em veículos de transporte coletivo. Nos aviões
será vedado fumar em viagens iguais ou inferiores
a duas horas de duração. Quando superiores a duas
horas, o lado direito da aeronave será reservado a
passageiros não fumantes. Ainda, será obrigatória
a inscrição "Prejudicial à Saúde" nas embalagens
de cigarros". | | | Parecer: | A proposição abrange matéria de natureza infraconstitu-
cional. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29515 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Capítulo II
"dos Direitos Sociais", o seguinte texto:
"XXV - "A saúde ocupacional é assegurada aos
trabalhadores mediante":
A) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Deve a constituição, a nosso ver, garantir ao trabalha-
dor a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança a serem aplicadas pelos
empregadores. A informação a respeito de métodos de controle,
bem como a participação na gestão dos serviços internos e
externos relacionados à segurança e medicina do trabalho
constituem algumas das normas possíveis, matéria a ser defi-
nida, a nosso ver, em lei ordinária e convenção coletiva. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29516 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 42 e ao inciso XI das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
Art. 42 Lei Agropecuária, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícola, pecuária, de
pesca, e disporá sobre os objetivos e instrumentos
dessas políticas aplicadas à regularização das
safras e produções, sua comercialização,
destinação ao abastecimento interno e mercado
externo a saber:
I - ........................................
............................................
............................................
............................................
............................................
............................................
XI - estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através do Código de Política Pesqueira. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29517 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIÇÃO
Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 37 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios efetivar-
se-ão por lei estadual, após o preenchimento dos
requisitos estabelecidos em Lei Complementar
Estadual e a manifestação das populações
diretamente interessadas através de plebiscito." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29518 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Inserto: Artigo 34
Inserir após o no. IV do Artigo 34:
V - Organizar o CORPO DE PERITOS CRIMINAIS. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29519 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
"É assegurada a manutenção de um órgão de
prevenção de acidentes, em toda empresa ou órgão
público que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados ou servidores." | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. Tanto é assim que, há mais
de quarenta anos a Consolidação das Leis do Trabalho impõe a
criação das "CIPAS" no âmbito das empresas com a finalidade
proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
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