Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29513 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
29513 - REJEITADA
 

Autoria
FAUSTO ROCHA (PFL/SP)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, o seguinte Parágrafo: "As empresas comerciais e industriais serão incentivadas a oferecer a capacitação profissional aos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos."
 

Remissão
A0A080100229 - ADITIVA - ARTIGO:229
 

Parecer
O Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do Relator, não estabelece impedimentos a que empresas indus- triais e comerciais ofereçam cursos de capacitação profissio- nal. Somos, porém, que a definição de incentivos a esses cur- sos deve ser feita a nível de legislação ordinária. Pela rejeição.