O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29513 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
29513 - REJEITADA
Autoria
FAUSTO ROCHA (PFL/SP)
Data
04-09-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, o seguinte Parágrafo: "As empresas comerciais e industriais serão incentivadas a oferecer a capacitação profissional aos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos."
Remissão
A0A080100229 - ADITIVA - ARTIGO:229
Parecer
O Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do Relator, não estabelece impedimentos a que empresas indus- triais e comerciais ofereçam cursos de capacitação profissio- nal. Somos, porém, que a definição de incentivos a esses cur- sos deve ser feita a nível de legislação ordinária. Pela rejeição.