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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (6)
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
CE (14)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (6)
expand11 (4)
expand07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 O art. 63 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. 
 Parecer:  A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo- tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos, presente a maioria de seus membros". A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re- sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar, de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões da maioria absoluta de seus membros para as deliberações. Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve- lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres- sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em- bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio- nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante a imprensa e a opinião pública. Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra- balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida - des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con- gresso Nacional a participar das deliberações. Sabendo que basta um quinto do total dos membros da respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos legislativos. Por estas razões, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Transitórias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Será realizado, noventa dias após a promulgação desta Constituição, referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. é 1 Terão direito a votar no referendo todos os eleitores alistados, no País, à data da promulgação desta Constituição. é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à adoção da forma parlamentarista de governo, nos termos desta Constituição, sua implantação dar-se- á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as seguintes normas: I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas atribuições serão exercidas pelo Presidente da República, bem como do Conselho de Ministros; II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da moção de censura e do vot de confiança ao Governo, bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que tratam, respectivamente, os incisos III e V do art. 64; III - dissolução da Câmara dos Deputados, a que se refere o inciso I do art. 99. é 3 Na hipótese contrária à prevista no parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito do Congresso Nacional, Comissão Especial para proceder, no prazo de noventa dias após a realização do referendo, à adaptação desta Constituição à forma presidencialista de governo. é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição, expedirá normas regulamentadores do referendo."" 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se realize referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo- ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar- se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos constitucionais alusivas ao parlamentarismo. Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois, em momento algum da campanha realizada para a eleição dos Constituintes esta questão foi levantada. Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende- mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201 Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do Projeto de Constituição (A), passando o atual parágrafo único a constituir o é 1, e, em consequência, suprima-se o inciso V do art. 207 Art. 201 .................................... é 1 ........................................ é 2 A lei de que trata este artigo disciplinará especificamente a participação das empresas brasileiras de capital estrangeiro nas atividades de distribuição de combustíveis e lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool atílico hidratado, com vistas à fixação dos limites máximos de participação individual de cada empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de formação de oligopólios ou cartéis. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207, que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis- tribuição de derivados do petróleo e de álcool. Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201 determinando que Lei específica fixará os limites máximos de participação individual de cada empresa, vedando a formação de oligopólios e cartéis. Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do poder econômico das multinacionais do setor. A redação contida no texto do Projeto Constitucional es- tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi- leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em que se encontra o processo de desenvolvimento econômico. Assim, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV O item XIV do art. 59 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 59 .................................... XIV - aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes à instalação de reatores e usinas nucleares. 
 Parecer:  Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à instalação de reatores e usinas nucleares". Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati - zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go- vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de Constituição B a seguinte expressão: "ou dos blocos parlamentares". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número 2T001772-3. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no item VI do caput do art. 73 do Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão: mediante convênio. 
 Parecer:  As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu- tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom- panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro- posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1, que mereceu parecer favorável. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III, Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com exclusividade de distribuição". Em consequência, o dispositivo passará a ter a seguinte redação: "Art. 25 ................................... .................................................. § 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01190 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto, a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos estrangeiros residents no País." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 6o. das Disposições Transitórias, a palavra "reunidos"". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 230, é 4o, esta redação: Art. 230. ........ § 4o. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis sendo imprescritíveis os direitos sobre elas. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Coloque-se, no art. 225, é 6o, do projeto a expressão "nos casos expressos em lei"" entre vírgulas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  No art. 57, é 2o, do projeto substitua-se a palavra aprovação por apreciação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 56 esta redação: EArt. 56. ......... II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 EM ANALISE  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 200 do projeto esta redação: Art. 200. ............. II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do trabalhador.