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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispostivo emendado: Art. item I, alínea "c". Substitua-se a expressão "através dos governos dos Estados respectivos" por "através dos respectivos Órgãos de Desenvolvimento Regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 209, § 1o.. Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 232, parágrafo único; Art. 302, § 2o. a) Suprima-se o parágrafo único do artigo 232. b) Suprima-se, no § 2o. do artigo 302 as palavras "destes e" colocadas antes da expressão "do Congresso Nacional...". 
 Parecer:  Somos pela supressão do Parágrafo Único do art. 232, ten- do em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordi- nária deverá regular as condições específicas para o aprovei- tamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígen- nas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Pa- rágrafo Único , pelo que somos pela aprovação do item a da e- menda. No que se refere ao item b, estamos de acordo com supres- são sugerida, desde que seja acrescentada a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como consta do texto do Segundo Substitutivo. No nosso entendimento, essa adição e necessá- ria, com vistos a garantir as condições particulares em que se deve dar a exploração de bens minerais em terras indíge- nas, visando a assegurar a preservação ética e cultural dos índios. Desta forma, somos pela rejeição à proposição do item b). Assim, somos pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22364 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Suprimir, na íntegra, o § 1o., do artigo 231, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi- mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con- cessão possa ser delegado aos Estados. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22365 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 230 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 230, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 230 - Incumbe a União, aos Estados e Municípios, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  O Estado engloba a União, os Estados Membros da Federa- ção e os Municípios. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22366 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso II, alínea "c". Dê-se a seguinte redação à alínea "c", do inciso II, do Artigo 203, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 203 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindical e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativo observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22367 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendados: Título IX, Capítulo III; Art. 222, item IV; Disposições Transitórias, Art. 57 e Art. 67. a) Inclua-se artigo ao Capítulo III do Título IX, com o seguinte teor: Art. ... - A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único - Para efeito do cumprimento no disposto no caput deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino. b) Suprima-se no item IV do artigo 222, a expressão "definidos em planos plurianuais". Transitórias. d) Suprima-se o artigo 67 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22368 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 281 Dê-se emendado: Art. 281 "Art. 281 - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em entidades privadas de educação com fins lucrativos". 
 Parecer:  2 Propõe a Emenda a proibição de utilização de recursos públicos pelas entidades privadas de ensino com fins lucrati- vos. A medida vem ao encontro do espírito do Substitutivo que restringiu as subvenções às escolas confessionais, filantró- picas e comunitárias. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22369 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: artigo 31, parágrafo único, das Disposições Transitórias. Suprima-se o parágrafo único do artigo 31 das diposições transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação. Os casos de acumulação de cargos estão perfilhados no art. 64 do Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22370 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: "Caput" do artigo 6o. das Disposições Transitórias. Suprimam-se as palavras "Bahia" e "Santa Cruz", contidas no "caput" do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser desmembrado visando a criação de nova unidade. Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro- vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do Relator. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22371 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se § 1o. ao artigo 220, renumerando-se os demais, com seguinte teor: Art. 220 - ... § 1o. - Os orçamentos anuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados sob a forma de orçamento-programa e conterão os programas setoriais, seus subprogramas, projetos e atividades, bem como a estimativa dos custos e dos objetivos a serem atingidos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda incluir § ao artigo 220, e visa estabelecer normas sobre os orçamentos da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e Municípios. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda. Contudo entendemos que tais normas se enquadram na técnica orçamentária, e deverão ser regulamentados em Lei Complementar. Pela Rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22372 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 262, § 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22373 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 233, do Substitutivo do Relator, oa Projeto de Constituição, substituindo a expressão "Podor Público" por "União": "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao ART. 31. ITEM XI: "Art. 31 - Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: f) - os servidores interestaduais e inteirnacionais de transportes coletivos de pessoas". 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda que estará atendida na forma do Subs - titutivo. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22375 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 7o.: "Art. 7 - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: XXV - complementação de despesas de transporte coletivo". 
 Parecer:  A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga- mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita, temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá- vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha- dores tornará ociosa a discussão da matéria. Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22376 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 45, IV "Art. 45 - Compete aos Municípios: IV - organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os servidores públicos de predominante interesse local". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a desnecessidade do acréscimo pretendido pelo autor da emenda, já prevista genericamente no dispositivo. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22377 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10 "ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustação de negociação coletiva. Parágrafo único - As atividades relacionadas com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de locomoção das pessoas não poderão sofrer paralisações, devendo a lei instituir procedimentos sumaríssimos para solução dos conflitos trabalhistas nesses setores." 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados para o exercício do direito de greve, cuja justificação en- contra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22378 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V "ART. 7 - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: V - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo". 
 Parecer:  A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa- ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser resolvida administrativamente. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22379 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c". "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - II - III - IV - § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá; c - sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros" (art. 209, § 8o., II, c). Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro- -regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam- pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha- dores. Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli- tista. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22380 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte: "Art. 234 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo e gás natural, em território, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meio de condutos; IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o procesamento, enriquecimentos e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
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