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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Banco
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva. Dê-se nova redação ao artigo 8o. e suprima-se seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Artigo 8o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcóolicas em todo o Território Nacional". 
 Parecer:  Rejeitada, pois a propaganda obviamente interfere elevando o consumo de alcool, tabaco e remédios, principalmente nos gru- pos mais vulneráveis da sociedade. Caso fosse inócuaa as em- presas não dispenderiam enormes quantias na promoção destes produtos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se o artigo 8o. e seu parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda supressiva mantém o estado inadimissível , para a saúde pública, de produtos tóxicos e medicamentos não-éticos serem livremente divulgados no seio da sociedade, principalmente nos grupos mais vulneráveis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 12 - É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de Professor; de dois cargos de Magistério, de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer outro da área Médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." Restabelece-se esta Proposta, "mutatis Mutandis", o que a Constituição de 1946 disciplinava sobre a matéria. As concessões de acumulação se restringia a área da magistratura, do Magistério e do exercício de cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos técnicos ou científicos com aqueles, desde que respeitadas as compatibilidades de horário e da matéria. Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado desta forma, não ensejando dúvidas de interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta Proposta Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co- mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi- bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla- ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas , por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa- ra o desemprego pleno da função do servidor. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e Servidores Públicos. Artigo Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Não há como possam prevalecer tais dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois prosperar. Somos pela sua supressão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de aperfeiçoamento do texto do Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19 do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação e Cultura. O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a seguinte Redação: § 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera ção auferida através da produção intelectual, ar tística e cultural.------------------------------- 
 Parecer:  Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos matéria de lei ordinária. Não acolhida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O ítem XII do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: XII - Aprovar os nomes que deverão constituir o Ministério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: § 9o. A imunidade parlamentar conferida aos membros do Congresso Nacional será estendida aos Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos diplomas até o término dos seus mandatos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim redigido: § 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente do Senado Federal, onde só terá direito a voto de qualidade. 
 Parecer:  Prejudicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 354 Art. 354 - Suprima-se 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 51: "Art. 51 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es- pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores 345, 346 e 347. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
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