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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (4)
Uf
BA (4)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para a seguinte redação: Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o., passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação: "São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no art. 2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re- dação própria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no.7s0541-8.