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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
PR (22)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 11, Capítulo Dos Servidores Civis, e depois da expressão "e dos Municípios", o que se segue: Artigo 11 - Aplicam-se aos Servidores públicos civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sem distinção entre estatutários e celetistas, as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto prevê o regime único, que será ordenado em lei própria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da expressão: "igual à remuneração mensal do segurado", o que se segue: XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado, nunca inferior a um salário mínimo regional. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des- ta Comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo do projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da expressão "na Justiça do Trabalho," o que se segue: Artigo 17 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre organização sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho, e, na defesa de direitos não respeitados, ir à greve justa, sem punição como represália. 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do anteprojeto prende-se à objetivação do direito respectivo. O ordenamento cabe à lei ordinária. E questão da resolução dos dissídios inclui-se em outro capítu- lo do novo texto constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, como item XIV do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, no Título "Dos Servidores Públicos Civis," o que se segue: XIV - Inclui-se a gratificação de função ao salário - base do servidor público, também do celetista, após cinco anos com chefia. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como letra f ao artigo 5 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos: F - Para efeito de disciplinamento, fiscalização e defesa do exercício profissional, será mantido, para cada categoria profissional liberal, com representatividade idêntica à da organização Sindical, o sistema de Conselho Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional - Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. O proposto encerra detalhe próprio da lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  A letra D do artigo 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: D - As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica, ou em subvenções em dinheiro. 
 Parecer:  Rejeitada. Preferimos a manutenção do dispositivo. Embora reconheçamos justa a preocupação do autor, não vemos como, uma prática, se possa impedir a divulgação, o proselitismo e mesmo a adoção de ideologias provindas de outras nações, de segmentos socia- is de entidades internacionais etc. Os meios de comunicação, escritos, falados e a televisão transmitem e propagam as idé- ias. Não há de ser, portanto, a lei, ainda que de natureza constitucional, que terá esse poder supremo de bloquear a li- berdade do pensamento humano. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, em continuação e parte final, ao texto do artigo 19 do projeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes, depois da expressão "na vida econômica e social do País", o que se segue: É dever do Estado amparo aos portadores da "Síndrome de Down", traduzido na estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educacional especializada e doação de aparelhos de biocibernética". 
 Parecer:  A Emenda sugere a inclusão de dispositivo que trate particularmente dos portadores da "Síndrome de Down", maté- ria que, em seu mérito, está contemplada nos direitos concedidos às pessoas portadoras de deficências de qualquer natureza. Assim, a lei que vier a regularmentar os direitos concedidos a essas pessoas deverá considerar os di- reitos especiais dos portadores da "Síndrome de Down". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, depois da expressão "com organizações sindicais", do inciso IV do artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se segue: IV - ...sem a elas se filiarem, e sem receberem delas sob qualquer forma, orientação e linha ideológica, ou em subvenções em dinheiro. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda coloca restrições à filiação das organizações sindi- cais brasileiras às estrangeiras, proibindo a filiação, o recebimento de orientação ideológica ou de subvenção em dinheiro. Isso corresponde ao antigo atestado de ideologia ou à censura prévia. Obviamente, dentro de um sistema de liberdade e auto- nomia sindicais, compete às próprias organizações sindicais deliberar sobre suas atividades e responsabilizar-se por elas 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como inciso VI do artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se segue: VI - Para efeito de disciplinamento, fiscalização e defesa do exercício profissional, será mantido, para cada categoria profissional liberal, com representatividade idêntica à da organização Sindical, o sistema de Conselho Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional - Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda mistura a questão da organização sindical com a da instituição, por lei, dos órgãos de disciplinamento, fiscali- zação e defesa do exercício profissional. A organização sindical em nada interfere na existência daquelas outras entidades e nem cabe no capítulo da organiza- ção sindical qualquer normatização a elas referente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como inciso VII e números do artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se segue: VII - O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob a forma de colegiado, constituído de empresário, trabalhadores e representantes do governo federal. 1) Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. 2) O mandato será de 2 anos, podendo ser renovado. 3) O trabalhador será dispensado da empresa, sem o prejuízo do emprego, salário e vantagens, a fim de co-gerir os órgãos da Previdência Social. 4) Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também do colegiado. 5) Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionalismo do colegiado, e o processo de eleição de seus membros. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo prevê vários mecanismos para assegurar a democratização do sistema de seguridade social.As regras propostas pelo Autor da emenda são mais próprias de tratamento por via de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 16 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, depois da "expressão: "...e vantagens pessoais do servidor falecido," o que se segue: 16 - ...nunca inferior ao salário mínimo regional. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 16 do substitutivo do anteprojeto contempla de modo abrangente a conversão de "benefício de pensão por morte do servidor", sendo desnecessário o acréscimo da expressão "nunca inferior ao salário mínimo regional", pelo que, enten- demô-la rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 11, Seção II, dos Servidores Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sem distinção entre estatutários e celetistas, as seguintes normas específicas. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei própria. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
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