ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, Suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Consti-
tuição.
Os debates na comissão V que tratou da participação do
capital estrangeiro no setor financeiro levaram à conclusão
de que a lei do S.F.N. estabelecerá as condições da referida
participação. Ressalva desde logo que as condições observarão
os interesses nacionais, os acordos internacionais e o crité-
rio de reciprocidade.
A norma proposta no Projeto permite que a sociedade de-
cida, através do C.N., sobre a conveniência ou não da parti-
cipação estrangeira no setor, sem alterar o texto constitu-
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | A sugestão deve ser acatada, pois o parágrafo único do art.
317 contém matéria específica de lei ordinária.
Pela aprovação da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 5o.
do artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
- Dar ao art. 318 do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
- Suprimir os §§ 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do
artigo 318:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pala desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural, mediante
o pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no art. 27, I do Projeto a
alínea e)
e) São facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos, na
data da eleição. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do Projeto pela seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão
em conta o não uso, o uso meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e, se
bem de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 131 do Projeto deve ter a seguinte
redação, acrescentado os §§§
Art. 130 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando-se
se circunscreve a mera formulação de um texto
único ou se inclui o poder de regulamentar,
aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de
ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido à
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal:
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 115 do Projeto o
inciso XIII abaixo:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | Parecer: | A Emenda visa atribuir, às comissões das casas legislativas,
competência para determinar a sustação temporária ou defi-
nitiva, de "deliberações, decisões ou ato do Governo", ad re-
ferendum do Congresso Nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O § 1o. do art. 129 do Projeto deve ter a
seguinte redação:
- Suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ...(suprimir)... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O instituto do veto, nas duas formas
preconizadas no Projeto, já constitui tradição do Direito
Constitucional brasileiro, com resultados satisfatórios. Cum-
pre ao Congresso Nacional exercitar plenamente as suas prer-
rogativas, nos termos dos parágrafos 5o. e 6o. do mesmo arti-
go.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para Adequação do Texto do
Anteprojeto
Texto atual:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo na sua forma ori
ginal. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | O Projeto refere-se à educação física e desportiva como
parte da educação integral.
Pela prejudicialidade. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivos Emendados: Artigos 391, 392 e 393
Os artigos 391, 392 e 393 do Projeto da
Constituição são condesados em um único artigo com
a seguinte redação:
Art. - Compete à União legislar sobre direito
desportivo, dispensando tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não profissional,
obedecidos os seguintes princípios internos e
normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga
do direito exclusivo de voto às filiadas
disputantes, bem como às associações integrantes
de respetiva divisão principal.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Com as alterações feitas nos artigos 391, 392 e 393 do
Substitutivo, fica parcialmente atendida a sugestão ofere -
cida, com a ressalva de que o conteúdo do item IV da Emen-
da se adapta melhor a lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual". | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental". | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se do Projeto a alínea "j", do inciso
III, do artigo 12:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - a cidadania.
............................................
j ) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência;" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos ao art.
288, do Projeto de Constituição, elaborado pelo
Relator Constituinte Deputado Bernardo Cabral:
"§ - A despesa de pessoal da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios não
poderá exceder a 70% (setenta por cento) da
respectiva receita tributária.
§ - A adaptação das despesas de custeio ao
limite estabelecido no parágrafo anterior deverá
processar-se na elaboração e na execução dos
orçamentos dos quatro exercícios financeiros
subsequêntes à entrada em vigor desta
Constituição." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor de Emenda,
pela inportância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
ao novo texto constitucional e elaborado pela Comissão. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto da
Constituição: | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 27, inciso III.
Acrescente-se ao art. 27, inciso III, a
seguinte alínea:
"e) completada a instrução do processo de
impugnação previstos na alínea "b", deste inciso,
serão os autos remetidos ao Supremo Tribunal
Federal para final sentença, nos termos do art.
109, § 4o." | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao item IV do
art. 27, que trata do mandato.
Achamos desnecessário o novo parágrafo, tendo em vista
que a matéria disciplinada dispensa qualquer complementação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 53.
Exclua-se o art. 53, do Projeto, que tem a
seguinte redação:
"A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | A supressão do art. 53 aperfeiçoa o projeto constitucional.
Pela aprovação. | |
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