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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00975 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00975 - REJEITADA
Autoria
VILSON SOUZA (PMDB/SC)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Aditiva - Acrescentar ao artigo 115 do Projeto o inciso XIII abaixo: Art. 115 - .................................. I - ........................................ XIII - determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações, decisões ou atos do Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a decisão será tida como aprovada.
Remissão
A9A050107115 - ADITIVA - ARTIGO:115
Parecer
A Emenda visa atribuir, às comissões das casas legislativas, competência para determinar a sustação temporária ou defi- nitiva, de "deliberações, decisões ou ato do Governo", ad re- ferendum do Congresso Nacional. A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição.