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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (357)
Artigo (34)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (34)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (357)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (20)
expandC (14)
Art
expandA (20)
expandC (14)
EMEN
Res
Partido
PMDB (187)
PFL (65)
PDT (37)
PDS (20)
PC DO B (19)
PT (13)
PL (9)
PCB (5)
PTB (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
AP (5)
BA (11)
CE (11)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (15)
MS (3)
MT (10)
PA (9)
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PI (4)
PR (28)
RJ (81)
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RO (14)
RS (6)
SC (24)
SE (26)
SP (19)
TODOS
Date
expand1987 (391)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participa de atividade econômica de caráter essencial, através das empresas estatais." 
 Parecer:  Não acolhida. Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do Estado na economia, considerada a abrangência da expressão "atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri- ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a própria norma. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir a expressão: "... á atividade de empresa privada nacional" "Art. 6A07. A lei poderá definir, no interesse os setores de empresa estrangeira, criar ou extinguir monopólios." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0110-1 Não acolhido. o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou estrangeira, qualquer setor da atividade econômica. Apenas remete para a lei essa decisão. Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá também, em sentido inverso, suspender a limitação. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6110o. A .............................. § 2o. A lei protegerá a média, pequena e mciroempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0111-9 Não acolhida. A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Modificar e renumerar o artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação passará a ser a seguinte: "Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á: I - ........................................ II - A exigências do exercício da soberania e da preservação do patrimônio nacional. III - ." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso: "A utilização de mercado interno como base de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua plena efetivação, o conceito de soberania nacional. Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional. Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte parágrafo: "A lei reservará o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque, foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante projeto. Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que apresentamos responde os problemas implícitos na definição de "setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica". O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na coformidade da vontade democraticamente manifestada pela sociedade. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem econômica, o seguinte parágrafo: "§ 1o. Em setores considerados, na forma da lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da empresa, o controle tecnológico, entendido como o exercício da capacidade de gerar, adquirir, negociar, transferir, e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Não acolhida. Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de empreendimentos, independentemente da participação no capi- tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como condição básica para a caracterização de empresa nacional. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do anteprojeto do relator a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6a04. Empresa nacional é aquela constituída no País, na forma da lei brasileira." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É por demais conhecido que o controle de um empreendimento re- quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia, capital, mercado, etc. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 6o.: § 6o. A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0118-6 Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma redação de norma Constitucional. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 6A20: "Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional e da concordância das nações indígenas envolvidas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (parágrafo único). 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A02 e 6A03: "Art. O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios definidos nesse título." 
 Parecer:  Acolhida. Tendo em vista que a emenda proposta estabelece uma necessá- ria subordinação de toda atividade econômica aos interesses sociais gerais, seja seu agente público ou privado, a emenda passa a constituir parágrafo único do Art. 6A02. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A03 e 6A04: "Art. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título." 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  O inciso X do artigo 6A02 fica assim redigido: "X - planejamento democrático indicativo." 
 Parecer:  Não acolhida. O planejamento democrático se caracteriza, justamente, por determinar de forma imperativa as partes governamentais, expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria- nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma- neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con ta as características essenciais do mercado. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A03: § 3o. O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Definida a função social da propriedade e da empresa (inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces- sário definir o direito, que é gênero e abstrato. 
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