ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) os seguintes artigos:
"Art.- A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
Art. A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
Art. Na disciplina das atividades econômicas,
serão rigorosamente observados os princípios do
Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas
obrigações a não ser em lei, respeitada a
igualdade entre os interessados e sob o crivo do
Judiciário.
Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
Art. É livre a associação de capital e
pessoas para a exploração de atividade econômica.
Art. É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
Art. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio de mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Art. É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
Art. Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, dificuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
Art. Será garantida ao trabalhador a
perticipação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios
gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar-
tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro-
priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba-
lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca-
do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da
propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da
origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen-
te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto-
rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi-
te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico
ou restrinja a livre gestão das empresas.
Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa
com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas
as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o
nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa,
a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo
de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um
texto definitivo de Constituição.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. .... - A sociedde brasileira é
pluriétnica."
Insere, onde couber, na Seção II (Das
Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I
(Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte
dispositivo:
"Art. ..... - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional:
I - legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios."
Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII
(Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os
seguintes artigos e parágrafos:
"Art. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
Art. - As terras ocupadas pelos indíossão
inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos inídios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do
artigo anterior.
§ 1o. - O disposto no caput não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidde e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
§ 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacioal, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob
exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo-
logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e
pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti-
tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos
às populações indígenas.
A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da
norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi-
leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en-
tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta
deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida-
dãos, sem distinção de qualquer natureza.
A disposição que considera ser competência exclusiva do
Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos
indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es-
tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men-
cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV,
que cabe privativamente à União legislar sobre populações in-
dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, ressalvadas as concer-
nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de
cada uma de suas Casas.
No que se refere especificamente à autorização para ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi-
mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi-
va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII.
A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis-
positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or-
dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco
de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a
dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e
a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi-
tos indígenas.
Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde
está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus u-
sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U-
nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de
resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró-
prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri-
meiro.
A garantia de posse permanente sobre as terras de posse
imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e-
xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos.
Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de
usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par
de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e
cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse
nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo
do território ocupado por essas populações.
A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa
compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi-
légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro-
põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re-
presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham
eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten-
centes à União.
No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos
indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos
termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo
1o., e do artigo 263.
Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do
subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas
minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei-
xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais
apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos
termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA)
Inclua-se, no Capítulo V do Título IX
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na
mesma cidade autorização ou concessão para serviço
de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons
e dados, por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput""
deverão optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantesem licitação
pública para redistribuição."" | | | Parecer: | A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o
de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de
poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do
art. 17 do projeto
b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do
art. 17 do projeto
c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do
Art. 17 do projeto | | | Parecer: | Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas
"i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto,
mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto
aos sindicatos, a representação oficial única é necessária,
nos acordos coletivos.
Pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e
seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325.
Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da
capítulo II - da política agrícola, fundiária da
reforma agrária, do título VIII - da ordem
econômica, passam a ter a seguinte redação:
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural subordinado à função
social prevista em lei.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, mediante desapropriação, por interesse
social, da proriedade territorial rural necessária
à execução de planos, programas o projeto de
desenvolvimento social e econômico, através de
pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as
benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária, a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A transferência da propriedade,
objeto da desapropriação, nos termos do presente
artigo, não constitui fator gerador de tributo de
qualquer natureza.
Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimo da propriedade rural,
em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada a pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais.
Art. 325 -
§ 1o.-
§ 2o. - A União, os Estados, e o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 452, 427 e
seu parágrafo 1o.
Suprima-se, no arto. 425, a expressão "e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
fluviais, ressalvado o direito à nevegação". em
consequência, suprima-se o § 1o. do art. 427 e
este passa a ter a seguinte redação:
"art. 427 - Constituem monopólio da União as
jazidas e demais recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra ou
exploração de minérios e o aproveitamento daqueles
potenciais, em terras indígenas, somente poderão
ser desenvolvidas por empresas estatais". | | | Parecer: | A emenda foi aceita parcialmente tendo sido acatada a su-
gestão de supressão da expressão "... e do subsolo" como for-
ma de dar mais coerência ao texto constitucional. Optou-se
também pela transformação do Art. 427 e seus parágrafos em um
único dispositivo que segue orientação distinta sobre explo-
ção de minerios em terras indígenas daquela oferecida como
sugestão pelo autor da emenda.
Somos pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No artigo sessenta e três do projeto
constitucional, substituir as expressões "vinte e
um" e "trinta e três", por "trinta e três" e
"cinquenta e cinco" respectivamente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea a, inciso II do
art. 17.
Na alínea a, inciso II do art. 17,
acrescente-se, após a palavra "paramilitar" a
expressão "ou secreto". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "ou secreto"
na alínea "a" do item II do Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
estabelecendo-se nova numeração, no Capítulo II,
do Título VIII:
"Art. (...) Se a União alegar urgência,
poderá requerer, de imediato, a imissão de posse
provisória de imóvel desapropriado, através da
consignação de quantia igual à atribuída pelo
proprietário, na sua última declaração para
efeitos fiscais, tratando-se de pessoa física, ou
o valor constante do ativo de pessoa jurídica". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso I, art. 272 do projeto
constitucional.
Entendemos que o imposto sobre a propriedade
territorial rural deve ser da competência
exclusiva da União. Um dos grandes problemas
vividos hoje no País diz respeito à reforma
agrária, anseio de milhões de brasileiros que dela
dependem para produzir e viver dignamente mas
ainda não tiveram atendida essa necessidade
imperiosa.
Bem sabemos que gravar a propriedade, em
particular, a improdutiva, com tributos, é apenas
uma maneira secundária de desestimular os
latifundiários a manterem grandes extensões de
terra não exploradas, com intuito meramente
especulativo. No entanto, por dizer respeito à
questão agrária que, ademais, por não ter sido
resolvida, tem causado muita violência em nosso
País, entendemos que o imposto teritorial rural
deva ser da competência da União Federal.
O projeto constitucional ora discutido,
contrariamente, concede a competência para a
cobrança do referido imposto aos Estados. Por isso
mesmo, apresentamos esta emenda, com o intuito de
corrigir o que entendemos ser um equívoco. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir o imposto sobre a propriedade
territorial rural da competência tributária dos Estados, para
incluí-lo no rol dos impostos da União.
A proposta, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, contraria as linhas mestras que nortearam a
elaboração do sistema de partilha de competência do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização que inclui na
competência estadual os impostos incidentes sobre o patrimô-
nio.
Por outro lado, por entendermos que o imposto em causa po
de ser utilizado como instrumento de política fundiaria e,
por considerarmos que nosso país abriga diversidades re-
gionais dificilmente administráveis a nível Federal, suprimi-
mos a exigência constante do parágrafo 5. do artigo 272 do
Projeto em fulcro, a fim de permitir que os Estados exerçam
plenamente a seu poder tributante relativamente ao imposto so
bre a propriedade territorial rural.
Assim consideramos que a proposição em exame apresenta va
liosa contribuição que o substitutivo incorpora em sua essên-
cia.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 29 e o art. 30 do projeto
constitucional pelo artigo seguinte, dando-lhe a
numeração devida.
Art. - É livre a criação de partidos,
respeitados o regime democrático, a soberania
nacional, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
§ 1o. - É assegurado aos cidadãos o direito
de associar-se livremente em partidos políticos.
§ 2o. - É assegurada aos partidos completa
autonomia para definir sobre sua estrutura
interna, organização e funcionamento.
§ 3o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com o registro do seu
programa e estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 4o. - Os partidos políticos tem direito ao
acesso aos meios de comunicação social e aos
recursos do fundo partidário, conforme a lei. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Roberto Freire nova redação
para os artigos 29 e 30 do Projeto, objetivando liberalizar
a organização partidária. Acontece, contudo, que a maioria ou
a quase totalidade dos princípios defendidos nos preceitos
constantes de sua emenda estão atendidos em nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
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