ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27665 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281
Dê-se ao Art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27666 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 291
Suprima-se do § 2o. do art. 291 do
substitutivo a expressão "... de natureza política
ou ideológica. São proibidas as publicações
impressas, os espetáculos públicos, a programação
e a publicidade em geral nas emissoras de rádio e
televisão, que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem à violência". | | | Parecer: | Apresentam os autores emenda supressiva de amplo segmento do
§2o. do art.291, alegando que o texto institucionaliza a cen-
sura, a permanecer como está. O corte proposto deixaria o
presente parágrafo com a seguinte redação:
"§2o.- É vedada toda e qualquer censura".
Sensível à argumentação apresentada, opta o relator por nova
redação à matéria, diversa, no entanto daquela proposta. Por
esta razão, propõe a rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27668 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 297 e § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 297 a seguinte
redação:
"§ 2o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjulgal". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27669 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291
Substitua-se a expressão ".. promoverão",
constante do caput do artigo 291 do
substitutivo, pela expressão "... contribuirão
para...". | | | Parecer: | Propõe o autor que, no art. 291, o rádio e a televisão
contribuam para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade,
ao invés de promovê-lo, como consta.
A proposta, ao ver do Relator, enfraquece o texto cons-
titucional e abre espaço para evasivas, por parte de seus o-
brigados, razão porque propõe a rejeição da presente Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 280
Dê-se ao artigo 280 do substitutivo a
seguinte redação:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27671 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 263
Inclua-se no art. 263 do substitutivo um
parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Constituirá monopólio da
União a importação de matérias primas básicas da
indústria farmacêutica. Será criada, no prazo de
180 dias, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará a produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificação baseia-se na necessidade de garantir ao
País a eficácia e a independência efetiva na área de produção
de medicamentos.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27672 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 305
Suprima-se o art. 305 do substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27673 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 303
Suprima-se a expressão "... e de interesse da
soberania nacional", constante do § 3o. do art.
303 do substitutivo. | | | Parecer: | A expressãoo proposta não pode ser suprimida do texto do
parágrafo 3o. do Art. 303, porquanto poderão surgir motivos
supervenientes de interesse da soberania nacioanl que torne
necessária a remoção das populações indígenas das terras
que ocupam.
Podemos citar como exemplo de tais motivos o caso de re-
volução interna, o caso de guerra externa e outro que pudes-
sem afetar a segurança e a integridade dos índios.
Destarte a expressão que se pretende suprimir não obje-
tiva permitir interpretações dúbias, vagas ou genéricas para
servir de pretextos a possíveis remoções.
Pelo exposto, deixou de ser acatada a Emenda.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27674 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: arts. 302, 303 e § 1o.
do art. 303.
Substitua-se a expressão "... de posse
imemorial", constante no "caput" do art. 302 e 303
e no § 1o. do art. 303, pela expressão "... que
ocupam". | | | Parecer: | A expressão "de posse imemorial" não prejudica o texto
constitucional. A redação do Capítulo VIII do Projeto de
Constituição constitui um texto harmonioso e coerente que não
deixa margem para dúvidas, em sua interpretação jurídica.
Destarte, não vislumbramos razões que justifiquem a su-
bstituição proposta.
Por tais razões, deixamos de acatar a proposta.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27675 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302, § 2o.
Dê-se ao § 4o. do art. 302 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso Nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri-
quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio
da União, devendo-se dar após autorização das populações en -
volvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o inte-
resse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi-
cientes, e exploráveis em outras partes do território brasi -
leiro.
No nosso entendimento, a redação constante do Segundo
Substitutivo é a mais apropriada, desde que assegura o acesso
aos bens materiais existentes nas terras indígenas e estabe -
lece as condições segundo as quais tal exploração deve-se
dar, visando a preservar a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27676 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § único, art. 298
Substitua-se a expressão ".. controle da
natalidade", constante do § único do art. 298 do
substitutivo pela expressão ".. planejamento
familiar". | | | Parecer: | Referente ao Art. 298, manda substituir a expressão
"controle da natalidade" por "planejamento familiar".
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27677 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V, do
Relator
Inclua-se onde couber
"Art. ... - O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade."
"Art. ... - Os juízes que procastinarem a
decisão dos processos além dos prazos previstos em
lei perderão o cargo." | | | Parecer: | A Emenda do PC do B transfere as despesas do usuário,ainda
que rico, para a coletividade, notoriamente pobre. Como os
pobres já têm, por lei ordinária, assegurada a gratuidade, a
Emenda só beneficia os ricos.
Como são atribuídos, a cada juíz, milhares de processos,
acima de sua capacidade, todos os magistrados perderão seus
cargos, se for aprovada a Emenda.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27678 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII,
Título IV
Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV do substitutivo, referente aos servidores
públicos civis, um artigo com a seguinte redação
onde couber:
Art. - Os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos de atribuições iguais ou
assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma
hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente
da República. | | | Parecer: | A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti
go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença
de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados
dos servidores dos Três Poderes | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27679 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. A escolha da
representação será feita pelos trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27680 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
Substitutivo, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
"Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance e só poderão difundir um limite
máximo de até 20% de programas não produzidos no
País". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. A sujestão, entretanto, não se harmoni-
sa com a sistemática adotada para regular a matéria.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27681 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
anteprojeto um artigo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - As organizações representativas
de professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação". | | | Parecer: | O preceito que a emenda quer introduzir no capítulo rela-
cionado à Educação e Cultura contém providência nitidamente
objeto de lei ordinária, sobre a participação de representan-
tes das organizações estudantis, de professores e servidores
das universidades junto aos Conselhos de Educação.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27682 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título, VIII,
o seguinte Artigo; onde couber:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27683 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Relator.
Inclua-se onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre aorganização,
a competência e o processo da Justiça Agrária
e a situação do Ministério Público,observados
os princípios desta Constituição e os seguintes.
I - Compete à Justiça Agrária:
a) Julgar as lides referentes à propriedade,
à posse, a titulação e a utilização da terra
rural:
b) Zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à função social da propriedade agrária, do
respeito à função social da propriedade
territorial rural e a progressiva realização da
reforma agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade,
rapidez e oralidade.
III - Enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27684 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 48 do Título X
Suprima-se o Artigo 48 do Título "X" do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27685 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 46 do Título X
Suprima-se o Artigo 46 do Título "X" do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A supressão não se justifica, tendo em vista a necessida-
de de se resguardar a manutenção das consutorias jurídicas
estaduais.
Pela rejeição da Emenda. | |
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