Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27675 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27675 - REJEITADA
 

Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302, § 2o. Dê-se ao § 4o. do art. 302 do substitutivo a seguinte redação: § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei.
 

Remissão
A0A090800302 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:302 PAR
 

Parecer
Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri- quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio da União, devendo-se dar após autorização das populações en - volvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o inte- resse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi- cientes, e exploráveis em outras partes do território brasi - leiro. No nosso entendimento, a redação constante do Segundo Substitutivo é a mais apropriada, desde que assegura o acesso aos bens materiais existentes nas terras indígenas e estabe - lece as condições segundo as quais tal exploração deve-se dar, visando a preservar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Pela rejeição.