ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(231)
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(694)
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(1118)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 4001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08395 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, cabendo à União demarcá-las.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las. | | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
| 4002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08396 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 1o. - São terras imemoriais onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas
destinadas à sua habitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 4003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08397 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados os índios, são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos
fluviais e das demais utilidades nelas existentes. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres-
são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na
redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs-
tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa
do Constituinte.
Somos pela aprovação. | |
| 4004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08400 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Acolhida, nos termos da justificação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 4005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08401 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se nova redação ao art. 375:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
..................................................
Proposta
Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma
nacional, assegurando às populações indígenas
também o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem. | | | | Parecer: | Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor
que o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 4006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08404 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Suprima-se o art. 426:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior não autoriza a
manutenção do autor ou do seu liticonsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a
responsabilização penal do agente.
..................................................
Proposta
Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 4007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08405 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 425:
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
silimares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas.
..................................................
Proposta
Nova redação.
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemias, catástrofes da natureza e outros
similares e de interesse nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 4008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08439 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08444 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item I do artigo
10 (dez), do Projeto de Constituição oferecido
pela Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Já tendo aceitado emenda que suprime todo o art. 10,
estamos, evidentemente, também pela supressão da parte pro-
posta. Pela aprovação. | |
| 4010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08446 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item V do art. 10
(dez) do Projeto de Constituição apresentado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Não só apoiamos a supressão proposta, como a supressão
de todo o art. 10. Logicamente: pela aprovação. | |
| 4011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08448 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "i", item II, art. 17. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 4012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08450 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 13. | | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
| 4013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08453 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do art. 13. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo
13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos
de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe-
lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami-
liar.
A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re-
serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no
país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa-
rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve
obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis.
Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento
do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise.
* | |
| 4014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08464 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 16 e seus parágrafos 1o.
e 2o. | | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
| 4015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08465 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do ítem IV, do Art.
17. | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
| 4016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08469 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV,
do Artigo 17. | | | | Parecer: | O poder normativo da justiça do trabalho está previsto
em outro título.
Quanto à participação dos trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen-
te.
Somos pela aprovação da Emenda.
* | |
| 4017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08471 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo
17. | | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
| 4018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08480 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 4019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08487 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 474 - caput - e de seu §
3o., as expressões:
- "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 4020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08488 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 339 a seguinte expressão:
- "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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