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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28337 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imemorial" do art.
303 "caput" e do § 1o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial",
constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o.
Em nosso entendimento, é imprescindível manter a
expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária
precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios
sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28338 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265
- suprima-se a segunda parte do dispositivo.
Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28339 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "E as Publicidades e
Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do
§ 9o. art. 6o.
O § 9o. do art. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 9o. - "É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo
291
Art. 291
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28341 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 193 passa a ter a seguinte redação:
Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28342 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do ítem II do art. 65
Art. 65 -
II - compulsoriamente aos 65 anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28473 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 13, renumerando
os demais.
Art. 13. ....................................
§... - "Fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas." | | | Parecer: | Pretende o autor vedar a prorrogação de mandatos.
Os mandatos somente podem ser prorrogados por determina-
ção constitucional.
Neste caso, a vedação seria revogada.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28474 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente artigo imediatamente posterior ao
de no. 282, renumerando os demais com a seguinte
redação:
Art. 282. - .................................
Art. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação
de um Conselho representativo da sociedade
civil formado de acordo com a lei,
organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação da educação
nacional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28475 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174. - .................................
§ 2o. - Por suas manifestações no exercício
da profissão, o Advogado é inviolavel. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 37 a
seguinte redação:
Art. 37. ....................................
Paragrafo único - "A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, em
conformidade com os preceitos estabelecidos,
em lei complementar estadual, dependerão de
consulta plebiscitária ás populações
interessadas, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28477 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente artigo ao título X das Disposições
Transitórias, renumerando os demais, com a
seguinte redação, onde couber:
Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A questão já está definida no projeto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28478 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do § 3o. do art. 226 que
passa a ser o seguinte:
Art. 226. - .................................
§ 3o. - A Empresa Nacional terá incentivo ao
ativo e a tecnologia pelo Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 3o. do arti-
go 192 do 2o. Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 99 a seguinte redação:
Art. 99. ....................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao
interesse público veta-lo-á ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração no
prazo de 15 dias úteis, contados da data de
recebimento. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente acolhida por conter as -
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28481 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 63 a seguinte
redação:
Art. 63 - ..................................
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei e
e serão classificados, para efeito de
remuneração em três tabelas:
a) cargos de provimento sem exigência de
formação profissional;
b) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível médio;
c) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível superior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28482 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Da-se nova redação ao Art. 299
Art. 299 - Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Paragráfo único - É dever do Estado e da
sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os
direitos á vida, á saúde, á alimentação, á
educação, ao lazer, á profissionalização e á
convivência familiar e comunitária bem como á
assistência social e á assistência especial, caso
esteja em situção irregular, garantindo ao menor
infrator ampla defesa. | | | Parecer: | O mérito da presente emenda é de ser acolhido, com reda-
ção alterada, resultante da aprovação de outras emendas sobre
o mesmo assunto. Pela aprovação. | |
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