ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17157 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus
respectivos parágrafos do Projeto de Constituição.
Altere-se o art. 199 e seus parágrafos.
Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
§ 1o. - As serventias extrajudiciais,
respeitada a ressalva prevista no caput deste
artigo, serão providas na forma de legislação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
observado o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, nessa condição e
na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17158 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição.
Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12.
Art. 12 - ..................................
I - .........................................
a - .....................................
b - .....................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - ........................................
a - ....................................
b - ....................................
c - A lei não prejudicará o direito
adquirido, desde que este direito não fira o
princípio constitucional da discriminação e o
respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após
a publicação e não comportará exceções e não
poderá ter efeito retroativo.
..................................................
..................................................
X - ........................................ | | | Parecer: | Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto
de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a-
perfeiçoa a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17159 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318.
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de
produção, onde seriam estabelecidas as melhores e
mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias
e minerais, do solo e subsolo, servindo de base,
para a distribuição da terra, com obrigação, do
tipo de assistência a ser dada pelo governo. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22777 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
22, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
por "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo
do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22779 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no
art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição
o parágrafo seguinte:
"Art. 65
§ 3o. - Em se tratando de servidores em
efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo
para a aposentadoria voluntária prevista no item
III deste artigo será de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22781 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 1o.
Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo
e por ele é exercido". | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22783 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art.
239, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado indiretamente por
concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do artigo 31.
Art. 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretemante ou mediante
concessão ou permissão;
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | Parecer: | A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu-
tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26550 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do
artigo 207, conforme seguinte redação:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre a
energia elétrica gerada e transmitida para consumo
próprio. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do
§3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons-
tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre
a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio"
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica
ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas).
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26551 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo Tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções
respectivas quanto ao exercício específico da
advocacia".
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o
Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | "Data venia", preferimos permanecer com o critério per-
filhado no dispositivo alvo da Emenda.
Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e
oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da
lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26552 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais, observados os
seguintes princípios:
(Omissis)
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
"assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber,
um parágrafo com a seguinte redação:
Artigo 172 - ................................
Parágrafo único - A lei complementar disporá
que o crédito tributário extingue-se após dois
anos contados da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária respectiva. | | | Parecer: | Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex-
tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor-
rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva.
Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as
ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e
as reais, em quinze ou dez anos.
Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição
previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que,
tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos.
Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí-
pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa
é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso,
ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos
administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a
frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con-
tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu
domicílio fiscal.
Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a
um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou,
a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria
ocorrida em janeiro de 1986.
Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a
inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali-
zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de
receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta
de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim-
plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar-
se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso,
ou, o que é mais grave, o de má-fé.
Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de-
cadencial de cinco anos.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01807 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do étem II, do art. 3o, do
Regimento interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII,
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos
termos da lei;"" | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção
II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
é "A contratação de empregados das empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e tétulos."" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do
Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de
provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge-
rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores
da Administração Pública direta.
Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que
proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a
aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas
entidades especificadas.
As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma
conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con-
curso público para o ingresso no serviço público.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
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