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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (160)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PMDB (93)
PFL (23)
PT (18)
PDT (15)
PC DO B (8)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
BA (26)
CE (3)
DF (8)
ES (1)
GO (4)
MA (3)
MG (12)
MT (2)
PA (17)
PB (11)
PE (8)
PI (1)
PR (5)
RJ (25)
RN (1)
RO (1)
SC (13)
SP (17)
TODOS
Date
expand1987 (160)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida digna livre e feliz". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no Art. 23. Considero, pois, prejudicada a proposta. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto apresentado pelo relator da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a seguinte redação: "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um código de defesa do consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades:" 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces- sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ. Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a seguinte redação: "Parágrafo único. Até a véspera da posse poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior- mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli- minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as seguintes expressões do art. 30: "o voto revocatório ou destituinte". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --, chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô- mico seja por corrupção eleitoral. Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional. Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta- vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos. a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto, o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es tado, enquanto o Senador se elege como representante do Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es- tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al- çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar, ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de representante do Estado. b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos, conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis- taram seu mandato lisamente. O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com- provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada mais límpido. c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se adversários desencadearem um processo de impugnação um ano antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores. Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no decorrer do pleito. Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti- tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi- tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda- mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans- gressão eleitoral para instruir a impugnação. Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten- do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti- rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em causa nos termos acima expostos. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. Art. Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar público, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Art. Mediante decreto, a União, os Estados da Federação e os Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen- das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti- gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem- pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24. Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no capítulo dos direitos coletivos, os seguintes dispositivos: "Art. Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletivas aos interessados que a solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitando credo de cada um. Art. Somente brasileiros natos, poderão exercer as funções de Presidente da República e de Primeiro-Ministro." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto nÃo pertinente a esta SubcomissÃo. Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 34 do Artigo Único do relatório da Subcomissão a expressão: "Maioria dos membros da Câmara dos Deputados" pela expressão "Maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen- tado. AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im- propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do Anteprojeto da Subcomissão. "Art. 34 (......) Parágrafo Único - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes- soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar- mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'. Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Emenda: Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público definirá e executará Planos e Programas Habitacionais, para garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo Único. Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio, os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio- nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po- der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha- bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi- leira'. Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve- rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran- do-se os demais. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Fica garantido o direito de liberdade de expressão, criação e acesso aos bens culturais sem cerceamento por parte do Estado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple- mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 42. "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo e do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem a discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu- ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi- cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni- cações. Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância, sobre o que seus filhos devem assistir. O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é mais clara e explícita, das determinações que se quer asse- gurar. Votamos, pois, pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar: "Artigo único. .............................. entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." Acrescentar: "Artigo único. .............................. entre a data da promulgação da Constituição de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das Disposições Transitórias, e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, sanção disciplinar imposta por ato administrativo, atos de exceção, atos institucionais e atos complementares." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar. "§ 2o. ...................................... bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." Acrescentar § 2o. ...................................... bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do artigo 46. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da subcomissão os seguintes parágrafos: "§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em representação fundamentada e subscrita no mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta mil) eleitores em listas organizadas por, no mínimo, 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas. "é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do Povo nos termos desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli- cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De- fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu substituto. Somos pelo acolhimento da Emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da subcomissão: "§ 1o. As manifestações públicas independem de licença prévia de autoridade local, seja ela Municipal, Estadual ou Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo dos possÍveis nÍveis de autoridade. O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo de ordem legal. Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, após o artigo 43, renumerando os demais. "Art. 44. Fica assegurada a apresentação de listas nominais de candidatos a Defensor do Povo desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II - A lista será protocolizada perante a Presidência do Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação; III - A lista apresentada na forma deste artigo terá tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social organizado o direito de participar da indicação do nome do Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional. Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as questões que de perto interessam à coletividade. Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha perdoável pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável" pela expressão "Dois anos, renovável por igual período"; 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos, não renovável. É pertinente a Emenda. Somos pelo seu acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo, remunerando os demais que o seguem: "§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte- grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais. Pela aprovação da Emenda. 
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