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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (149)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
APROVADA (20)
NÃO INFORMADO (20)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (152)
Uf
GO[X]
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (141)
expand1960 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12231 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 193 - As justiças dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios promoverão a criação e instalação de juizados especiais, providos por juízes togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis e criminais de pequena relevância social e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direto e secreto, com mandado de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. - Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12232 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 197 do Projeto a seguinte redação: Art. 197 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento fa-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidadesdo depósito, e autorizar, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12233 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do Poder Público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigaroriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188, inciso IX, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ IX - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12235 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188 do Projeto seja acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 188 Parágrafo Único - o quorum qualificado exigido para a aprovação de qualquer matéria será determinado pelo número de juízes do Tribunal em condições legais de votar. 
 Parecer:  Ressalvados casos especialíssimos, a questão do "quorum" deve ser relegada aos Regimentos dos Tribunais. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12236 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 190 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das garantias e, como os temporários, estão sujeitos às vedações seguintes: I - São garantias: a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos na lei complementar prevista no caput no art. 188; b) a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; c) a irredutibilidade substancial de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. II - São vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou emprego, salvo o magistério superior; b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; c) exercer atividade político-partidária. 
 Parecer:  O teor da Emenda está parcialmente contemplado no Substitu tivo, o que implica aprovação parcial. No que pertine ao aspecto da "irredutibilidade substancial de vencimentos", transcrevemos opinião que emitimos, quando do exame da Emenda no. 1P16352-8: "Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estende-las a todos, que não se a defira a alguns". 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12237 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 198 do Projeto, eleimnado o seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 198 - As serventias da Justiça do foro Judicial são oficiais, remunerados os seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12238 PREJUDICADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais) seja incluído, onde couber, um artigo com a seguinte redação, suprimindo-se o art. 211 (Seção V - Da Justiça Agrária): Art. - Onde houver conveniência, serão instituídas varas especializadas para o processo e o julgamento de causas de natureza agrária, como dispuser a lei. 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12239 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Projeto se acrescente, onde couber,um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único - Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
 Parecer:  Embora se trate de norma de caráter altamente moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25678 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: Art. 145 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a iclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o. de julho, da data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As condições orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar,, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25679 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 135, inciso VIII, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 135 .................................... I - ........................................ II - ........................................ VIII - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25680 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o Art. 17 das Disposições Transitórias do Projeto, eliminando o seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 17 - As serventias da Justiça do foro Judicial são oficiais, remuneradas os seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação jurídica de seus atuais titulares. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25681 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 67 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado, com melhoria, o cargo ou função exercido quando em atividade, e atualizados os valores dos benefícios acessórios incorporados aos proventos no ato da aposentadoria, observada a legislação ordinária então vigorante. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25682 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Projeto se acrescente, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consaguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25683 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dado ao art. 139 do Projeto a seguinte redação: Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes que lhes são subordinados e dos membros do Ministério Público sujeitos à sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - Dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos da magistratura; III - Prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça; IV - Propor ao Legislativo, observado o disposto no art. 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25684 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 142 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 142 - As justiças dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios promoverão a criação e instalação de juizados especiais, providos por juízes togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis e criminais de pequena relevância social e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direto e secreto, com mandado de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. - Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25685 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 143 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 143 - A Justiça será gratuita quando dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25686 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 135, inciso IV, do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 135 ... I - ... II - ... III - ... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que percebem, a qualque título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25687 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 137 e seus §§ 1o. e 2o. do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 137 - Os Juízes de carreira gozam das garantias: I - a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos na lei complementar; II - a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; III - a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - Aos juízes, em geral, é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualque outro cargo, função ou emprego, salvo o magistério superior; II - exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; III - exercer atividade político-partidária. § 2o. - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após três anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por decisão do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25688 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 146 e seu § 2o, mantidos os §§ 1o. e 3o, a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do Poder Público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
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