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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASILIO VILLANI in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (262)
Banco
expandEMEN (262)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (146)
APROVADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (19)
Partido
PMDB (256)
PTB (6)
Uf
PR (262)
Nome
BASILIO VILLANI[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (252)
expand1970 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15692 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 466 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos prescindíveis. Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté- ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela aprovação. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15693 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, as palavras: "ou atos jurisdicionais ou administrativos". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15694 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração diária do trabalho, não excedente a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos;". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, as seguintes modificações: I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte redação: III - A cidadania. f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; g) todos têm o dever de custear os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, na forma que a lei definir." II - suprima-se as alíneas "i" e "j". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15696 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: 1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do art. 13: "XXI - proibição de trabalho: a) em indústrias insalubres e perigosas a menores de 18 anos; b) de trabalho noturno a menores de 16 anos; e c) de qualquer trabalho, a menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 10 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias;" 2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII do mesmo artigo. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15697 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos itens III e V do art. 328 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . . III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - a criação de fundo, mantido com recursos que a lei definir, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir créditos contra instituições financeiras." 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15698 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art. 40 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Os institutos do mandado de injunção e da ação direta de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da emenda. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15699 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave; b) contrato a termo; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendida às peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito à comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não coberto pelos depósitos efetuados para a construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio Individual e respectivos rendimentos;". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15700 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se às eguintes modificações no art. 335 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação aos itens I e VII do § 1o. "§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - contribuição dos empregadores; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - contribuição da União." II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15701 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco- lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui- ção. Assim, somos pela sua rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15702 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em 25%, independentemente de revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15751 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "n" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1P16815-5, resumimos os parâme- tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí- nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem- plada naquela normatização. A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento, pelo que deve ser aprovada. Pela aprovação. * 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15752 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição, elaborado pela Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter sido entendida como matéria de lei ordinária. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. * 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15753 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "f" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15754 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  inclua-se no art. 138 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte item XI: "Art. 138 - ............................................ XI - acompanhar e fiscalizar as operações de crédito, a emissão de moeda, a emissão de títulos, a concessão de avais e fianças e outras garantias dadas em nome da União, de autarquias e outros órgãos, fundações e de suas empressas." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda já se encontram atendidos pelo disciplinamento que o texto realiza ao dispor sobre a compe- tência do Tribunal de Contas da União. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15755 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva;". 
 Parecer:  O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com a finalidade de atingir um possível entendimento. * 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15756 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 92 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O título que fala do direito genérico de greve e da sindica- lização prevê sua regulamentação nos termos da lei, o que in- clui, necessariamente, a categoria do funcionalismo e que atende à preocupação expressa pela proposta e justifica a ma- nutenção o dispositivo. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15757 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 396 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O mercado interno é o instrumento de viabilização do de- senvolvimento sócio-econômico e de promoção da autonomia tec- nológica. Não podemos aceitar a supressão proposta. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15758 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 356 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 356 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei: ............................................ ............................................ ............................................ 
 Parecer:  O autor da emenda demonstra preocupação com os termos do Art. 356 do Projeto Constitucional, por entender que, da for- ma como se acha redigido, esse dispositivo poderá inviabili- zar o sistema de seguro social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos a Casa. Pela aprovação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15759 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A manutenção do dispositivo visa a salvaguardar os direi- tos do trabalhador a uma jornada máxima diária e à obrigato- riedade dos intervalos para descanso. Dessa forma, se o em- pregador, por conveniência da empresa, instituir o sistema de termos ininterruptos, a jornada não poderá exceder de 6 ho- ras. Pela rejeição. * 
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