ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17156 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: Art. 255
Suprima-se art: 255 | | | Parecer: | Pela aprovação.
É matéria de legislação ordinária. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17160 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 176
Suprima-se o Art. 176 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17161 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 104
Substitua-se o termo "Primeiro Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17162 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Suprima-se o art. 420 | | | Parecer: | A supressão do art. 420 é necessária para aperfeiçoa -
mento do texto do projeto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17163 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:art. 243
Suprima-se o termo
"Estado de Defesa" do art. 243 | | | Parecer: | O Estado de Defesa não deverá ser suprimido do texto. É
necessário para a Defesa do Estado, na forma como se encontra
no anteprojeto. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17164 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se o art. 182 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17165 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo mendado: art. 180
Suprima-se o art. 180 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17166 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentar no § 3o. do art. 338 o seguinte:
§ 3o. - ... tripartite e paritária. | | | Parecer: | A Emenda não merece acolhimento ao pretender incluir ao
parágrafo 3o. do art. 338 a expressão "paritária", pois tal
critério deverá obedecer às reais necessidades financeiras do
Fundo Nacional de Seguridade Social, bem como às condições
dos participantes da imposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17167 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o ítem XXIII do Art. 13,
capítulo II, pelos seguintes:
XXIII - Proibição ao menor de 16 anos de
ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, por período
nunca superior a 3 horas diárias. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17168 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 13 o seguinte ítem:
XXXIII - Proibição de trabalho
noturno ou insalubre ao menor de dezoito anos. | | | Parecer: | Adotamos por inteiro a Emenda pelos seus próprios funda-
mentos.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17169 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 395 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como qualquer projeto de impacto
ambiental, dependerá de aprovação do Congresso
Nacional e de consulta plebiscitária à população
que será atingida. | | | Parecer: | A matéria já é tratada, em parte, no cap. II, título IV.
Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17170 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeiçaõ da de no. 1p17163-6. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17171 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 174
Suprima-se o Art. 174 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17172 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 154 pelo seguinte:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, permitada a reeleição por
um mandato consecutivo. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17453 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo Únido do art. 354
pelo seguinte:
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
análise.
Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17454 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 340 pelo seguinte:
Art. 340 - Nenuma prestação de benefício ou
de serviço compreendido no seguridade social do
Estado poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre autor, a nosso ver,
não implica aprimoramento da redação do dispositivo que se
pretende emendar. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17455 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Altere-se a letra "b" do artigo 410 para o
seguinte:
"b" - A instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termo-elétricas,
termo-nucleares e de indústrias de alto potencial
poluidor. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta está disposta no art.
54, XXIV.
Pela prejudicialidade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17456 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 373 o seguinte item:
Item VIII - "A União terá um prazo de dois
anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja
ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito
horas de permanência do aluno na escola". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17457 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do Art. 373 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria. | | | Parecer: | A redação proposta implica em obrigatoriedade e gratui-
dade de ensino do 2o. grau, o que nem sempre é possível nem
ao Poder Publico nem ao aluno, tornando portanto, o disposi-
tivo inaplicável. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 364, acrescente-se o seguinte item:
Item VI - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
droga, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integrigade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
|