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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4625)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2532)
PARCIALMENTE APROVADA (615)
APROVADA (494)
NÃO INFORMADO (490)
PREJUDICADA (342)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (370)
AM (104)
BA (1)
CE (95)
DF (466)
ES (37)
MA (1)
MG (135)
MS (1)
MT (1)
PR (21)
RJ (2603)
RN (1)
RS (567)
SC (2)
SP (220)
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (328)
expand1987 (4292)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum de dois têrços de seus membros no caso de:" 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária" 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Art. Incluem-se entre os bens da União: "Retire-se o parágrafo I - As terras indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança nacionais, assim declarados em lei." 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do anteprojeto pelo seguinte: SEÇÃO III Defesa do Estado Democrático Art. 10. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reune-se sob a presidência deste. Parágrafo único. A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibida reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II a seguinte redação: "Art. 2o. O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos casos de: I - de comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme. II - de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua excução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira." 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e artigo 18, da Seção IV: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14o. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacinal alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. As mulheres e os eclesiástivos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16o. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá habeas corpus por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17. Os militares serão alistáveis. Art. 18.o. Os militares da ativa poderão estar filiados à partidos políticos." 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto que passa a ter a seguinte redação: Seção I Do Estado de Alarme "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. o tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. O Congresso Nacional pode designar representante para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10o. Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se entre os bens da União: "Todas as florestas existentes no Território Nacional." 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Compete a União: "Inciso VI - Autorizar, fiscalizar, limitar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos". 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 12o. "Art. 12o. As Forças Armadas destinam-se a defesa externa da Pátria." 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 20, e seus incisos; art. 21 e seus incisos , e art. 22, suprimindo o art. 23, da Seção V: "Art. 20. A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jursidições. § 1o. As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 22. As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único. Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular." 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 12 a seguinte redação: "Art. As forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, de seu povo, de sua soberania e território, e à garantia da Constituição, dos poderes constitucionais e da lei. § 1o. As Forças Armadas estão submetidas à Constituição, às leis e aos poderes constitucionais e só serão mobilizadas por estes. § 2o. Ao Presidente da República cabe a direção política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo 6o., do Capítulo I, da Seção I: ... dez dias ... Inclua-se, no mesmo parágrafo: ... cinco dias ... 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva viger. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se, no parágrafo 3o.: ... de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I - Seção II: Art. Sempre que o Congresso Nacional entender, poderá, por maioria absoluta, determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou de defesa de reservas minerais. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
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