Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00134 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00134 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 20, e seus incisos; art. 21 e seus incisos , e art. 22, suprimindo o art. 23, da Seção V: "Art. 20. A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jursidições. § 1o. As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 22. As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único. Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular."
 

Remissão
A4B/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A4B02/ - MODIFICATIVA - TITULO:02
 

Remissão
A4B000050210 - MODIFICATIVA - ARTIGO:210 PAR
 

Remissão
A4B/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -