ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13651 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do art. 408 a
seguinte expressão:
Art. 408 - .........
"VII - ... bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente."
Renumerando-se o art. 409 e subsequentes,
inclua-se como art. 409 o seguinte:
"Art. 409 - As bacias hidrográficas, as
florestas nativas e as reservas etnográficas
constituem patrimônio nacional estratégico. Seu
uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que
assegurem preservação dos respectivos
ecossistemas." | | | Parecer: | O relator entende que a matéria de que trata a emenda es
tá devidamente disposta no capítulo dos direitos coletivos,
com a abrangência necessária.
Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13652 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, Título V, Capítulo I,
Seção IX, o seguinte dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional poderá sustar a
execução de programa ou projeto e a liberação de
recursos, quando for constatado que sua execução
não estiver atendendo as diretrizes, objetivos e
metas aprovadas pelo Legislativo. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13653 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 336 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição de responsabilidade do empregador
como sujeito passivo direto." | | | Parecer: | Embora a contribuição do ilustre autor da emenda repre-
sente um inegável aprimoramento da redação do artigo 336 do
Projeto da Comissão de Sistematização, seu aproveitamento fi-
ca prejudicado em face da supressão do referido dispositivo
no substitutivo do Relator.Ver, a propósito, o teor do pare-
cer dado à emenda número 1P00202-8, que apresenta a justifi-
cação da supressão efetuada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13654 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 478. | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no. ...... ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição.
Dê-se ao § 3o. do art. 29 a seguinte redação:
"§ 3o. - terá direito a representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados o
Partido que conseguir eleger representantes em
qualquer destas Casas." | | | Parecer: | Propugna o ilustre signatário da emenda pela representa-
tividade do Partido que eleger representante em qualquer das
duas Casas do Congresso.
Cncordamos com a idéia e inclusive com argumentação ex-
pendida. Acontece que a nossa proposta é mais ampla e abrange
inclusive o pretendido na emenda. Favorável em parte. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13656 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o enunciado da alínea "e" do
inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte
redação:
Art. 12 - ......
XV - ........
"e) Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente." | | | Parecer: | A Emenda da nova redação á alínea "e" do ítem XV do artigo 12
do Projeto.
A supressão da parte inicial do dispositivo redunda em pre-
juizo para o Projeto.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13657 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso XV do art.
12 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea D do item XV do
art. 12 do projeto.
O dispositivo em apreço constitui uma tradição do direi-
to constitucional brasileiro.
Impõe-se, assim, a nosso ver, a rejeição da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13664 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229
Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o.
renumerando-se o atual e os demais.
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor-
ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse
ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem
que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre-
ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du-
plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe-
riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes
absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o
de pequenas causas.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13665 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§:
Art. 381 - ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13667 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 371 "caput", a
expressão final: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13668 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 383 esta redação:
"art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13669 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao caput do art. 373 esta redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13670 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 377, caput pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam os termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13671 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 381 esta redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13673 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XV - duração máxima da jornada diária normal
de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13674 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e
obrigatoriedade da negociação coletiva;" | | | Parecer: | Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en-
tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu
descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re-
cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con-
trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per-
feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados
ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí,
a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o-
brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13675 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte letra "r";
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
r) poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | A representação dos intereses individuais ou coletivos
da categoria está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
Pela rejeição.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13676 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
o) nas entidades oficiais de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores;" | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13677 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XVI - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | Preferimos adotar no texto constitucional apenas a
tutela do direito do repouso, ficando as condições para a
sua fruição a cargo da lei ordinária.
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