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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (111)
PFL (26)
PDT (24)
PT (20)
PDS (11)
PCB (8)
PC DO B (3)
PL (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (1)
AP (1)
BA (12)
CE (7)
DF (5)
ES (1)
GO (7)
MG (17)
MS (2)
MT (6)
PA (5)
PB (1)
PE (18)
PI (6)
PR (14)
RJ (33)
RN (3)
RO (4)
RS (30)
SC (8)
SP (22)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (205)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, a condidções de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único - A habilitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolvimento urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art. 18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso VIII passa a IX Art. 18o. .................................. ............................................ VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de ordenação do Território, de meio ambiente, de desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais regionais e municipais. é Único - A competência da União não exclui a dos Estados regiões Metropolitanas e municípios para legislar supletivamente sobre as matérias constantes nos incisos VIII e IX. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte redação: Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos constituído por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação e veto do projeto de lei de interesse urbanístico, na forma que a lei estabelecer. é Único - o projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte redação: Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior os, municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte redação: Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação e repassará aos Estados e Municípios, recursos de dotação orçamentária e poupança compulsórias. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelas Municipalidades de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajustes fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria deverão variar em função dos rendimentos familiares, não podendo comprometer mais de 20% destes rendimentos. § 5o. - Os índices de reajuste de pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os seguintes parágrafos: Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territorias, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana e, competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A política agrícola da União será estabelecida em lei e objetivará garantir e proteger a propriedade rural que cumpra a função social, estimulando o crescimento da produção, da produtividade, da renda e da oferta interna de alimentos e matérias-primas, a geração de empregos e o bem-estar social geral, e compreenderá: a) preços mínimos adequados e garantia de comercialização da produção; b) crédito rural para custeio e investimento; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e programas de apoio nas áreas de educação e saúde; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos produtos agropecuários; f) infra-estrutura de armazenagem e transporte e apoio à eletrificaçãoe irrigação que melhore as condições da produção; g) incentivos ao cooperativismo e outras formas de associativismo, principalmente nas áreas de reforma agrária." 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, apresentamos as seguintes propostas: Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, à moradia e ao meio ambiente salutar, que preservem a segurança e intimidade pessoal e familiar. Art. - O direito à propriedade é subordinado ao interesse social. Art. - O poder público deverá elaborar política habitacional de interesse social que privilegie a construção de habitações de caráter social. Parágrafo único - Às construções de caráter social será garantido o acesso à infra- estrutura e aos serviços urbanos. Art. - O poder público poderá desapropriar edifícios, conjuntos residenciais e habitações desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de atender a demanda da população carente de moradia. Parágrafo único - As desapropriações tomarão por base o valor venal do imóvel. Art. - É garantido o direito das populações faveladas de acesso aos serviços e equipamentos urbanos. Art. - As posses urbanas construídas e ocupadas há mais de dois anos serão legalizadas, desde que o usuário não disponha de outra propriedade. Art. - O poder público estimulará a criação de cooperativas de moradores destinadas à construção de casa própria e ajudará o esforço de autoconstrução das populações pobres. Parágrafo único - As cooperativas de moradores dedicadas à construção de casas para o povo ou as cooperativas de trabalhadores da construção civil poderão requisitar terrenos pertencentes ao Estado ou ao Município. Os projetos de construção nesses terrenos serão aprovados e fiscalizados pelo poder público. Art. - O solo destinar-se-á prioritariamente à construção de interesse social, à formação de área de lazer e de proteção do meio ambiente. Art. - As desapropriações de terrenos urbanos para fins sociais, serão pagas com títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos, sem agregar no seu preço a valorização decorrente dos investimentos públicos na área, sendo obrigatória a explicação prévia do uso ao qual se destina. Art. - A construção de habitações populares com a otimização do aproveitamento do terreno nos centros urbanos, contará com incentivos oficiais. Art. - Todo terreno não construído em área urbana ou mantido com construções precárias estará sujeito a forte e progressiva tributação. Art. - O terreno desocupado injustificadamente ou abandonado poderá ser desapropriado pelo poder público, segundo o valor histórico de aquisição do terreno. Art. - É permitido o loteamento de terreno para as construções populares. Parágrafo único - A venda de lotes far-se-á após ser aprovado o plano do loteamento cuja execução será fiscalizada pelos órgãos competentes. Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão dotações orçamentárias específicas para programas de moradia popular. Parágrafo único - A participação popular será garantida na definição e aplicação da política de desenvolvimento urbano e habitacional a nível federal, estadual e municipal. Art. - Os sindicatos e organizações civis de caráter popular poderão requisitar terrenos públicos para a construção de suas sedes ou de obras de assistência social e recreativas. Art. - Os impostos sobre a propriedade de casas ou edifícios de aluguel, bem como as despesas de conservação e administração de imóveis, não poderão ser repassadas aos inquilinos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - O transporte coletivo em todo o País é considerado serviço público. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12 e respectivos incisos I e II. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade econômica: "Art. 1o. - A Ordem Econômica, fundada nos princípios de Justiça Social, tem por objetivo assegurar a todos existência dígna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano, conforme o seguinte:" 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os imóveis rurais comprovadamente abandonados serão incorporados ao patrimônio da União, mediante a aplicação do instituto de arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0096-1 Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União. 19.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. É reconhecido a um conjunto de cidadãos, que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado local a iniciativa legislativa urbana. Parágrafo único - A proposta assim apresentada será submetida a referedum popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. - A obrigação social da propriedade do solo urbano assegura a todos os cidadãos uma qualidade de vida digna, garantido habitação, transporte, educação, saúde, lazer, trabalho, segurança e equilíbrio ambiental. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 2o. - É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua obrigação social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização em títulos da dívida pública com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - Acrescentar os seguintes dispositivos ao anteprojeto, onde couber: Art. - Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Tombamento de imóveis; VI - Regime espeial de proteção urbanística e preservação ambiental; VII - Discriminação de terras públicas; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300 m2, destinado à moradia do proprietário. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art. 8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizadora, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. - 7o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. - Os índices de reajuste de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - No art. 4o. onde se lê "por cinco anos" e "até duzentos e cinquenta metros quadrados de área" leia-se, respectivamente: "por três anos"e "até trezentos metros quadrados de área". Art. 4o. - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até trezentos metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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