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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
414[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (414)
Banco
expandEMEN (414)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
APROVADA (64)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (195)
PFL (142)
PDT (51)
PSB (26)
Uf
AM[X]
Nome
EUNICE MICHILES (86)
AUREO MELLO (70)
JOSÉ DUTRA (52)
JOSÉ FERNANDES (51)
SADIE HAUACHE (45)
CARREL BENEVIDES (36)
LEOPOLDO PERES (35)
BETH AZIZE (26)
EZIO FERREIRA (11)
CARLOS DE'CARLI (2)
TODOS
Date
expand1987 (414)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02154 PREJUDICADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição, o seguinte art. 442, renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes: "Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. "§ 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 396 do projeto, pela seguinte: "Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
 Parecer:  A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da lei " por três vezes. Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for - ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 97 no anteprojeto, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelceido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados"". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02558 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o seguinte inciso: "Art. 87 - .................................. IV - a de dois cargos privativos de médicos". 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02559 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni dades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinados momento e situação, com abstra ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora- ção das políticas públicas. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02560 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do projeto, o art. 427 e seus -- § § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02562 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 307 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin tas: mineração em terras de fronteira (Art. 307); mineração em terras indígenas (art. 325); A determinação do sujeito das atividades de exploração de recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02563 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 378 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 378: "Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 377 do projeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02565 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
 Parecer:  Pela aprovação por considerar a matéria de grande rela- vância para a região norte. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02811 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação. Art. 397 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 307 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge- nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica- ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi- nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País. A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira. Pela prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02812 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  Achamos que a redação apresentada no projeto está mais concisa e própria do que a proposta na emenda em exame. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02813 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
 Parecer:  No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02814 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
 Parecer:  A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza- se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro- priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto, dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03101 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03102 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 360 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
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