| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13069 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 352
Suprima-se do Projeto:
a) o Artigo 352. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13091 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 254.
Art. - As Polícias Militarese os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares, exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 254, objetivando definir
as funções e campo de atração das Polícias Militares e do
Corpo de Bombeiros.
Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13093 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
Art. 318 - Compete a União, aos Estados e aos
Municípios promover, de forma coordenada, a
ReformaAgrária, utilizando os seguintes imóveis
rurais:
a) - O imóvel, de área contínua ou
descontínua, pertencente a estrangeiro, pessoa
física ou jurídica, que exceder a três (3) módulos
fiscais.
b) - As terras, sem uso ou destinação
definidas, da União, Estados e Municípios, serão
prioritárias a reforma agrária.
c) - Os imóveis que não cumprirem a função
social da propriedade. Nesse caso o órgãos
executor da reforma agrária tomará posse imediata,
negociará o pagamento da indenização ou aplicará o
princípio da perda sumária se o imóvel tenha
permanecido consecutivamente inexplorado durante
três (3) anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Atribuir aos Estados e Municípios a compe-
tência para promover a Reforma Agrária uma superposição de ór
gãos e programas, ocasionando problemas de ordem operacional
e financeira, dificultando a implementação racional de um Pro
grama Nacional de Reforma Agrária. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13096 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se o inciso VI no art. 252.
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 252 do item VI
-"Polícia Rodoviária Federal" - Entendemos que essa Polícia
qualificada seja absorvida pela Polícia Federal. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13097 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o parágrafo único do art. 317.
Parágrafo Único - a função social é cumprida
quando o imóvel rural, simultaneamente, apresentar
os seguintes requisitos:
a) - For racionalmente aproveitado;
b) - Conservar os recursos materiais e
preserva o mesmo ambiente;
c) - Observa relações justas de trabalho;
d) - Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem:
e) - Não exceda a área máxima fixada em
módulos. | | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13098 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, que a data da promulgação desta
Constituição contém pelo menos cinco (5) anos de
serviço público, assegurados aos mesmos os
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
----Aplica-se a espécie o parecer emitido na Emenda de no.
1P13262-2. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso VIII ao art. 300.
Inciso VIII - Repressão ao abuso do poder
econômico. | | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico já está contem-
plada como dispositivo da ação reguladora e normativa do Esta
do na economia, que define, inclusive, diretrizes orientado-
ras para essa intervenção.
Pela aprovação parcial | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13102 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 247.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
integridade territorial da Pátria e à defesa dos
poderes constitucionais. | | | | Parecer: | A emenda modificativa pretende alterar a destinação das
Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto está mais clara
e abrangente. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13115 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do
art. 12, pela seguinte:
"e) O homem e a mulher têm plena igualdade de
direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do
domocílio da família a á titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a matrernidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo,
cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito
no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e
complementar. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13116 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber os seguintes dispositivos:
art. A ordem econômica tem por objetivo
assegurar á iniciativa privada, individual e
associada,o livre desempenho de atividades
tendentes á criação, circulação edistribuição de
bens e riquezas, atendidas as exigências do bem
comum, especialmentfe as seguintes:
I - justiçasocial;
II - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
carcterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros; e
VI - expansão dasoportunidades de emprego
produtivo.
Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a
ação subsidiária visando harmonizar, incentivar,
completar ou suprir a iniciativa privada.
art. O Estado só poderá intervir diretamente
na ordem econômica, inclusive para monopolizar
atividades, quando o bem comum o exigir e mediante
lei, utilizando-se de empresas públicas e
sociedades de economia mista, que se submeterão a
todas as regras jurídicas aplicáveis á
generalidade das empresas privadas. | | | | Parecer: | Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à
ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz
avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto.
Na definição do processo de intervenção estatal na eco-
nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal
de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a
lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes-
ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se,
ainda, que a própria realidade histórica do processo de in-
dustrialização da economia brasileira demonstra a importância
e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas
vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial.
Pela rejeição. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13122 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de
boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que
obsorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico,
tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela
sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio
pleno, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei
ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código
Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri-
vado.
Pela Rejeição da Emenda. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com
a seguinte redação:
"§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o
inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte
pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância
devida a título de proventos de qualquer natureza.
Se retido a maior, será restituído no prazo de até
6 (seis) meses, contados da entrega da declaração
do exercício respectivo". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as alíneas aa, ab e ac
respectivamente com as redações seguintes:
Art. 54
XXIII -
aa) previdência social;
ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a
gestão patrimonial e financeira de natureza
pública;
ac) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses de registros públicos e
notariais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
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