Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13123 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13123 - REJEITADA
 

Autoria
CARLOS CHIARELLI (PFL/RS)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo".
 

Remissão
A9A070103270 - ADITIVA - ARTIGO:270 PAR
 

Parecer
O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição.