Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13100 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
CARLOS CARDINAL (PDT/RS)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Emenda modificativa: Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de Constituição. Art. 301. - Será considerada empresa nacional a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros, ou por entidades de direito público interno.
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial.