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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Sugestão (18)
Banco
expandEMEN (194)
SGCO (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (105)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (15)
Partido
PT[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (17)
expand1987 (176)
expand1978 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se da Ordem Social, art. 1o., Item VI, a seguinte expressão "... identidade sexual,..." que passará a ter a seguinte redação: "VI ...orientação sexual,..." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos o termo "orientação sexual", propos- to pela autora da emenda, inadequado para a realidade que se deseja com ele expressar, uma vez que "orientação" pode ser tomado no sentido de "impulso, tendência, inclinação", segun- do o Dicionário Aurélio, o que certamente geraria controvér- sia, pois poderia abranger degenerações e depravações sexu- ais. O termo "identidade sexual", como a própria autora admi- te, se manifesta em três formas típicas ("heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade"), adequando-se melhor ao que se propõe. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os itens I a X do art. 3o., passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação: "São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no art. 2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re- dação própria. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (6) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Conferir parecer número 7S0541-8. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda foi acolhida por melhorar o atendimento do texto. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 89, do cap. III, título II, o seguinte inciso: "Art. 89 - Incumbe ao Poder Público: ..... XIII - promover o cadastramento e a ampla divulgação pública por órgãos oficiais dos produtos potencialmente perigosos para o ambiente e os seres vivos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to- das as informações sobre a qualidade do meio ambiente, aten- dendo o pleito contido na emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substituam-se as expressões do artigo 26: "... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a data da promulgação desta Constituição" e "punidos" por "atingidos". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII): XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de serviço com remuneração igual a do trabalhador na atividade, tendo o aposentado o direito a todos os reajustes salariais, incidindo sobre os seus proventos, sendo a aposentadoria, neste caso: a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. § único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário- de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do ante projeto constitucional a seguinte redação: "§ 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Da Comunicação Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, idade, classe, deficiência física ou mental ou qualquer particularidade ou condição. 
 Parecer:  Acatada na íntegra. Aprovada. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 3o. ao artigo 28, do Cap. II, do substitutivo da comissão: "Art. 28 - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - Serão consideradas prioritárias as linhas de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de tecnologias mais econômicos e ambientalmente seguras de produção e processamento de alimentos, e de produção de energia, de qualquer natureza". 
 Parecer:  Rejeitada por tratar-se de matéria mais propria para uma po- lítica de ciência e tecnologia do que preceito constitucio- nal. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03458 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 397 Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de Constituição, o seguinte intem: Art. 397... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, kletnia, cor, idade e deficiências físicas. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadiplente de obrigação alimentar. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03460 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI Acrescente-se ao art. 378 item VI do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Art. 378... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03461 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III Altera o inciso III do artigo 379, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado: Artigo 425. Suprima-se do Anteprojeto: a) artigo 425 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03464 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 379, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 379, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
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