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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00449 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00449 - REJEITADA
Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
Data
09-06-1987
Texto
Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados.
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares.