ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 5881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 5882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
| 5883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A)
Sugere-se no texto do mencionado parágrafo
2o., a adição: - As entidades culturais e os
direitos de invenção, do autor e do intérprete, na
forma da lei, estão isentos de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. | | | | Parecer: | A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de
lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs-
titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em
parte. | |
| 5884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A)
Sugere-se a suspensão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | | Parecer: | Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos
não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver-
dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. | |
| 5885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 19 - (VIII-A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19. a
adição.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quando: a formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins. | | | | Parecer: | A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a
extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento
s afins". Acolhida em parte. | |
| 5886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte
VIII-A
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização dos ensino
gratuito". | | | | Parecer: | O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto,
já contemplado.
Não acolhida. | |
| 5887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto final do Art. 7o., do
Anteprojeto Constitucional elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, mais
o seguinte dispositivo:
Art. 7o. - ........, sendo probido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular, salvo aquelas
ligadas ou pertencentes a instituições religiosas
ou de caráter comunitário, sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A polarização das discussões em torno do ensino público e
particular oculta a rica complexidade do ensino brasileiro.
Por esta razão, o princípio foi agasalhado pelo Substitutivo,
em sua essência. | |
| 5888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 da redação final do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País. | | | | Parecer: | O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi-
tutivo. Não acolhida. | |
| 5889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema
apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
| 5890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte artigo 10, renumerando-se
os subsequêntes:
"Art. 10 - A energia nuclear será utilizada
exclusivamente com finalidade pacífica, de forma
sintonizada com a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico do País." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na
área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo). | |
| 5891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 5892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 5893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, o seguinte 4 1o., transformando
o atual parágrafo único em § 2o.:
"§ 1o. Reservar-se-á, prioritariamente, para
entidades comunitárias, educacionais, sindicais,
culturais, cooperativas de profissionais de
comunicação e organizações político-partidárias,
canais e frequências de rádio e televisão." | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No mérito, no inciso I do artigo que institui o conselho na
cional de comunicação. | |
| 5894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., da parte relativa à
Família, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte
redação:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.
O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a
plena igualdade de direitos e deveres entre homem e
mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di
reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam
prevalecendo sobre os dos pais. | |
| 5895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. do anteprojetoaprovado
pela Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 9o. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
construção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear destinadas à
pesquisa, produção ou atividades correlatas,
dependerá de prévia consulta plebiscitária à
população do Município onde se realizará a
atividade prevista neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em parte com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional representará o interesse da população do local (art
10 do Substitutivo). | |
| 5896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 2o, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso, a seguinte redação:
"§ 4o. Além de assegurar assistência à
família, a lei coibirá quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas, na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteri-
za o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
| 5897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 18 O Estado garantirá a todos os
cidadãos iguais da cultura, o pleno exercício
desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e difusão
da cultura." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está contemplado no Substitutivo
A "participação no processo social da cultura" é
um dos direito culturais, e não estes decorrentes daquela
participação. Com outra ordenação, a Emenda está acolhida
parcialmente. | |
| 5898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação o seguinte § 2o., transformando o
atual parágrafo único em em § 1o.:
"§ 2o. Não será permitida a concessão ou
outorga de mais de um canal de televisão e
frequência de rádio, a uma mesma pessoa física ou
jurídica, num mesmo Estado da Federação." | | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto que deverá ser regulado
na legislação ordinária. | |
| 5899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, pelo seguinte:
" § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa despesa, do
salário-educação." | | | | Parecer: | Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco-
las ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 5900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
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