Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00349 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
SERGIO NAYA (PMDB/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar. II - ........................................ ............................................ III - Liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - ...................................... ............................................
 

Remissão
A80000008101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
Aprovada Parcialmente. O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha- do pelo Substitutivo.