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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (105)
APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AP (7)
BA (13)
CE (3)
DF (1)
MA (1)
MG (15)
MS (5)
MT (9)
PA (11)
PB (1)
PE (12)
PR (17)
RJ (8)
RN (3)
RO (7)
RS (13)
SC (15)
TODOS
Date
expand1987 (141)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. As terras desapropriadas para os fins de Reforma Agrária serão destinadas inicialmente a programas de colonização. Art. Constituem contravenções penais, puníveis de acordo com a lei, os atos praticados contra o meio ambiente, sem prejuízo da indenização cabível." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 2o. Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0134-7 Parecer contrário. (A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda) A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente, quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda submete à desapropriação. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime ao art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0135-5 Parecer contrário. Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o abuso do direito de propriedade e constitui o principal instrumento legal para a reforma agrária. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui o Art. 1o. Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem Econômica e Social: Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios. - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidade; Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a. propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b. mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c. assegura a conservação dos recursos naturais; d. assegura justas relações de trabalho. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0136-3 Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT, do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de oportunidade quando existem no País sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza absoluta. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0137-1. Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Supreme o art. 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0138-0 Parecer contrário. Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. Os proprietários ficarão imunes a quaisquer impostos federais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita à desapropriação. Art. A medida judicial de desapropriação será precedida de sumário entendimento de conciliação administrativa entre o expropriante e o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias, poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da indenização. 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté- ria de lei ordinária. 20.05.87. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 1o. O imóvel rural que não preencher os fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado mediante a aplicação dos institutos do comisso e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." Restaure-se, em consequência, o § 3o. do mesmo artigo, por coerência com a Proposta da Campanha Nacional da Reforma Agrária: "§ 3o. O imóvel rural com área superior a sessenta 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região terá a sua posse e domínio devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença judicial declaratória, quando permanecer inexplorado por três anos consecutivos, sem que o seu titular nominal possa reclamar qualquer indenização pela terra nua." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0141-0 Parecer contrário. A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do seguinte teor: "§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores à fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0142-8 Parecer contrário. A matéria é de lei ordinária. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda: "Art. Na sucessão causa mortis como na inter vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel rural transmitido tiver área de dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região." 
 Parecer:  Parecer contrário. Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto de texto constitucional alínea do seguinte teor: "e) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0144-4 Parecer contrário. A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na Constituição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização." 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais que os cultivem neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela reside e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á safra, aos animais e as máquinas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0146-1 Parecer favorável em parte. Segundo a emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art... Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0147-9 Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6 Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos rurais. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0148-7 Parecer favorável A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente pelo proprietário. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 3o. § 2o. A área referida neste artigo, que for comprovadamente improdutiva, será desapropriada sumariamente. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0149-5 Parecer contrário. A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária, serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0150-9 Parecer contrário. O prazo de 30 (trinta) anos parece excessivo. 20.05.87. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de Reforma Agrária. § 2o. As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do País, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput do artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0151-7 Parecer contrário. 
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