ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34583 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 92, § 2o.
- Substitua-se no § 2o. do Artigo 92 a
expressão "dois terços" por "maioria absoluta". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34584 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248, § 3o.
- Suprimir o § 3o. do Artigo 248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34585 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 23
- Acrescente inciso ao § 23 do Artigo 6o.:
"VI - trabalho obrigatório interno e
externo". | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 23 do artigo 6o.,
estabelecendo como modalidade de pena o "trabalho obrigatório
interno e externo".
A redação dada ao dispositivo afigura-se-nos irretocável.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34586 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
- Substitua-se a expressão inicial do § 5o.
do artigo 6o. pela seguinte: "A Lei punirá
administrativa e criminalmente qualquer
discriminação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34587 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18.
- Acresente-se ao Artigo 18 os seguintes
parágrafos:
"§ 6o. - Os Partidos Políticos receberão
recursos públicos do orçamento da União em
proporção do número de seus filiados e dos votos
recebidos em cada eleição à Câmara Federal para
suas atividades permanentes e para a campanha de
seus candidatos, na forma que a lei fixar.
§ 7o. - A lei fixará a importância máxima de
contribuição permitida às pessoas físicas
realizarem aos Partidos Políticos e aos seus
candidatos e os limites de gastos nas campanhas
eleitorais por candidatos em cada eleição". | | | Parecer: | A emenda trata de matéria a ser tratada por lei comum. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34588 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 20 - Disposições
Transitórias.
Dê-se ao Artigo 20 a seguinte redação:
"Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará dia primeiro de janeiro de
1989, sendo seu sucessor eleitor no dia quinze de
novembro de 1988, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
§ 2o. - No dia das eleições previstas neste
artigo, esta Constituição será submetida a
plebiscito em seu todo e por temas escolhidos por
um terço da Assembleia Nacional Constituinte". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34589 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Inserir Parágrafo Único no Artigo 273, com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - É dever do Estado fazer
cumprir e divulgar em todo o País o texto desta
Constituição:
a) As escolas públicas e privadas fornecerão
gratuítamente um exemplar da Constituição a todos
os estudantes quando da conclusão do ciclo
colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe
às Empresas privadas com relação a seus
empregados, no ato da contratação.
b) Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Cosntituição. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34590 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
Único.
- Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 177 a
seguinte redação:
" Parágrafo Único - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá norma gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, assegurando a seus
membros o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V:
"Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária
Federal e atuação do Ministério Público, observado
os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) as ações de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural;
e) questões relativas a posse e propriedade
de imóvel rural e a contratos agrários.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuíto para as partes que demonstram
carência de recursos para o custeio, prevalecendo
os princípios da oralidade, conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
III - Funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
características da Justiça do Trabalho.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A Justiça Agrária enquanto não
instalada nos diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com
função itinerante. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere-
cem ser levados em conta.
O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34592 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo ao Capítulo I do Título
III, onde couber:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou por ato derrogada total ou parcialmente
por qualquer outro meio nela previsto. Em tal
eventualidade, todo o cidadão, investido ou não de
autoridade terá o dever de colaborar no
restabelecimento da sua efetiva vigência.
Parágrafo único - Tão logo restabelecida a
vigência desta Constituição, na hipótese prevista
neste artigo, serão julgados pelos poderes nela
previstos todos os que colaboraram para sua
derrogação ou com qualquer governo que tenha se
estabelecido contra os seus termos". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda incluir no Capítulo I
do Título III, que cuida das "Garantias Constitucionais",
disposições prevendo a vigência da Constituição mesmo que ela
deixe de ser observada por ato de força.
Alega o nobre autor da presente proposição que previsão
assemelhada pode ser encontrada em algumas Constituições mo-
dernas.
A presente propositura mais se afigura idealizante de in-
tenções de natureza política do que instituidora de preceitu-
ação de ordem jurídica. Uma vez que a Constituição não seja
obedecida ou que por ato de força se a revogue, que força co-
gente terá a afirmação de que ela persistirá assim mesmo?
Examinando, assim, a presente iniciativa sob o ponto de
vista estritamente jurídico, não vemos como incorporar a res-
pectiva idéia incluindo os textos sugeridos no Projeto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34593 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 174:
"§ 2o. - salvo no caso de crime contra a
honra, observada, no entanto, a imunidade
judiciária, na forma da lei". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34594 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149, VII
Acrescente-se ao inciso VII ao art. 149:
"VII - e seus Conselhos Seccionais em
relação a leis e atos normativos dos Estados e
Municípios". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
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